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PORTARIA Nº 177/2019/EMPAER MT

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa e em atendimento as normas contidas no Decreto Estadual nº 2.101, de 18 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, a Lei federal nº 10.520 de 17/07/2002 e nos Decretos Estaduais nº 840/2017 e nº 793 de 28/12/2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os empregados abaixo nominados para compor a Equipe Técnica responsável pelas    licitações na modalidade Pregão, no âmbito Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT:

I - Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural:

Renaldo Loffi

II - Pregoeiro: (Portaria Conjunta N° 0017/SEAF/EMPAER-MT de 30 de abril de 2019)

Edite Valadares da Silva

III - Equipe de Apoio:

Jackline Siqueira Sobrinho

José Ricardo Santana Brito

Luis Felipe Simões Silva Campos

Maurino Hermes de Arruda

Art. 2º. São atribuições do representante da EMPAER/MT:

I - Autorizar a abertura de licitação;

II - Decidir recursos contra atos dos pregoeiros;

III - Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Art. 3º São atribuições do pregoeiro, além das competências contidas no art. 29 do Regulamento Geral da EMPAER/MT, dentre outras estabelecidas legalmente:

I - Aprovar e/ou retificar o edital de licitação, após a análise jurídica;

II - Promover a publicidade da licitação, nos termos da legislação;

III - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre esclarecimentos e impugnações, com o            apoio da Assessoria Jurídica, quando necessário;

IV - Estabelecer e coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

V - Realizar a abertura, o exame e a classificação das propostas de preços;

VI - Promover análises e diligências referentes ao cumprimento do objeto licitado, sendo-lhe facultado    solicitar ao Presidente da EMPAER MT, o apoio especializado para auxiliar sua decisão;

VII - Conduzir os procedimentos de disputa de lances e de julgamento da proposta ou do lance de menor              valor apresentado;

VIII - Analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação dos licitantes;

IX - Responder aos questionamentos relativos aos seus atos e ao procedimento licitatório e adotar as     providências necessárias;

X - Adjudicar o objeto do certame ao vencedor, desde que não haja manifestação de interposição de       recursos;

XI - Propor penalização do licitante, durante a sessão pública de licitação, caso ocorra descumprimento de            legislação ou ato grave;

XII - Determinar a elaboração da ata da sessão de licitação e assinar em conjunto com a equipe de apoio,               técnicos especializados convocados e participantes;

XII - Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos manifestados durante a sessão pública de licitação;

XIV - Encaminhar ao Presidente da EMPAER MT, para subsidiar sua decisão final, as razões de recursos interpostos no prazo legal, as contrarrazões de recursos de qualquer interessado e o relatório da comissão de   licitação; e

XV - Coordenar a completa instrução do processo.

Art. 4º São atribuições da Equipe de apoio:

I - Cumprir as determinações do pregoeiro, desde que manifestadamente legais e pertinentes ao processo de pregão;

II - Instruir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários;

III - Lavrar a ata da sessão e colher as assinaturas dos licitantes presentes;

IV - Responsabilizar-se, após a sessão pública, pela juntada dos documentos, confecção de documentos               para instrução, se necessário, e pela numeração e rubricas das páginas do processo; e

V - Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informação que possa alterar os procedimentos do         certame.

Art. 5º Todos os procedimentos licitatórios, no âmbito da EMPAER MT, deverão ser autorizados prévia e expressamente pelo Presidente da Empresa.

Art. 6º Fica autorizada a substituição do pregoeiro designado para o certame, por outro pregoeiro, desde               que devidamente justificado o impedimento e ou ausência, devidamente anexada aos autos.

Art. 7º Fica revogada todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 190/2018.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 02 de setembro de 2019.

RENALDO LOFFI

DIRETOR PRESIDENTE

EMPAER-MT

(original assinado)