PORTARIA N° 169/2019/EMPAER - MT
Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis, imóveis e e consumo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa e em atendimento as normas contidas no Decreto Estadual nº 2.101, de 18 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e Decreto n° 595 de 08 de junho de 2016 que altera o Decreto n° 194/2015;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico - financeiro de bens móveis, imóveis e de consumo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da EMPAER MT no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e FIPLAN;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação Inicial e regularização das informações patrimoniais da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - EMPAER MT.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CREUZA MARIA DA SILVA |
222997 |
GERENTE DE ALMOXARIFADO E MATRIMÔNIO |
JUAREZ GOMES DA SILVA |
172 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
OTIMIO DE SOUZA BRANDÃO |
557 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
JOSIMAR FONTES BARBOSA |
222952 |
ASSISTENTE DE DIRECAO I |
BRUNO HENRIQUE CASAVECCHIA |
1532 |
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR |
DANIELLE HELENA MULLER |
1485 |
TÉCNICA NÍVEL SUPERIOR |
IEDA LOPES DE SOUZA SANTOS |
751 |
EXTENSIONISTA SOCIAL |
JAQUELINE OLIVEIRA REIS AMARAL |
223036 |
ASSESSORA TÉCNICA II |
MÁRCIO GLEY DA SILVA |
556 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FIPLAN;
III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da EMPAER:
I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.
Art. 5º - Deverá a Comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;
II - elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade da EMPAER;
III - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;
IV - apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas no setor de patrimônio;
V - providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;
VI - adotar medidas e providências perante as unidades da EMPAER na hipótese de bens não encontrados;
VII - apresentar Relatórios Parciais à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado - GEAPA a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as Unidades que foram levantadas e os bens não encontrados, e ainda, recomendando providências por parte da Administração Sistêmica para apurar a irregularidade;
VIII- promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno - UNIISECI, Gerência de Patrimônio e Almoxarifado - GEAPA, Chefia de Gabinete e Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 6° - Deverá a GERÊNCIA DE Patrimônio e ALMOXARIFADO adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - encaminhar os Relatórios de Inventário via e-mail, para o levantamento "in loco", a ser realizado pelos servidores das Unidades Locais e Regionais com a respectiva devolução através do mesmo canal;
II - auxiliar e orientar a Comissão e as Unidades da EMPAER MT nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
III - receber e confrontar os levantamentos realizados e enviados pelas Unidades Locais e Regionais com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
IV - atualizar os bens inventariados no SIGPAT;
V - providenciar a regularização junto aos órgãos competentes das irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;
VI - encaminhar para a Gerência de Contabilidade - GECONT, a Documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;
Art. 7° - As Unidades Locais e Regionais deverão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - receber os relatórios de inventário conforme o inciso I, do art. 6° desta Portaria;
II - analisar e preencher os relatórios de Inventário encaminhados pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio - GEAPA;
III - enviar, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento, todos os relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo: geapa@empaer.mt.gov.br.
Art. 8° - Nas demais Unidades Administrativas, o levantamento deverá ser realizado por um membro da Unidade, em conjunto com um membro da Comissão de Inventário, que realizará o agendamento prévio com cada gestor.
§ 1° Após o levantamento, a GEAPA encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/ aceitação ou contestação do respectivo gestor.
§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio - GEAPA dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.
§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEAPA, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas.
Art. 9º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante da Empresa, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.
Art. 10º - Compete aos empregados designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades Locais e Regionais:
I - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
II - Realizar "in loco" o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;
III - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico, o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade;
VII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;
Art. 11º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.
Art. 12º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.
Art. 13º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 14º - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 15º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 216/2018.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT, em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2019.
RENALDO LOFFI
Diretor Presidente
EMPAER MT
(original assinado)