Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 088/ QCG/DGP, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Homologa a Ata de Matrícula 004/2023 e Ata de Matrícula 005/2023 - 32º Curso de Formação de Soldado, inclui os candidatos convocados precariamente na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §§1° e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o Curso de Formação de Soldados (CFSd) se destina à formação básica técnico-profissional, necessária ao exercício de diversas funções e atividades inerentes ao cargo/graduação de soldado, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de Praças da PMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD) é incluído na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso na PMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado PM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações, sobretudo, Edital de Publicação de Alterações de Dispositivos do Edital Principal e de Retificação n. 004/2022 ao edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.235, de 03 de maio de 2022 (Extra 02), que, em síntese, alterou o item 2.4, que passou a vigorar com a seguinte redação: ”Os candidatos convocados, após a homologação do certame e mediante o deferimento da matrícula, deverão cursar o Curso de Formação de Soldados, a ser ofertado pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.”

Considerando o Edital n. 008/2023-SEPLAG/SESP/PM/MT ao Edital de Republicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público n. 001/2022-SEPLAG/SESP/PM/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.504, de 22 de maio de 2023;

Considerando o Edital de Convocação n. 003/2023 de candidatos classificados no concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, publicado no D.O.E n. 28.533 de 04 de julho de 2023 (Edição Extra), pg. 16-21, e seus motivos;

Considerando o Edital de Convocação n. 004/2023 de candidatos classificados no concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, publicado no D.O.E n. 28.535 (Edição Extra n° 02) de 06 de julho de 2023, pg. 01-02, e seus motivos;

Considerando o deferimento de liminar nos autos do Mandado de Segurança n. 1014830-68.2023.8.11.0000, em favor de Jessica Barbosa Pinheiro, que determina sua reintegração no certame e participação no curso de formação na condição de Aluno-a-Soldado da PMMT, uma vez que inicialmente teve a inscrição indeferida para início do Curso de Formação de Soldado (CFSD) da PMMT, nos termos do art. 7º da Portaria n° 049/ QCG/DGP(DOE n. Nº 28.515, de 06/06/2023), conforme intimação anexada ao documento n. PM-CIN-2023/15884 (SIGADOC).

Considerando o disposto no art. 20 e 38, I e II da Lei Complementar n. 408/2010, bem como a Ata de Matrícula 004/2023 - 32° CFSD, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3208 de 10 de julho de 2023, a qual matriculou a candidata convocada no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, em cumprimento a determinação judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 1014830-68.2023.8.11.0000.

Considerando o disposto no art. 20 e 38, I e II da Lei Complementar n. 408/2010, bem como Ata de Matrícula 005/2023 - 32° CFSD, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3210, de 12 de julho de 2023, a qual matriculou os candidatos convocados, no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, bem como deixou de matricular pelo motivo da tempestiva manifestação da opção pelo final da lista de aprovados no concurso público (final de fila em concurso público).

Considerando que a inclusão no quadro da PMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 22, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando o Parecer Jurídico n. 00076/2023/SGPG/PGEMT da egrégia PGE/MT que informou: “Pela legalidade do instituto de reposicionamento/remanejamento para o final da lista de aprovados no concurso público (‘final de fila em concurso público’)” desde que requeridos tempestivamente, ou seja, até a data limite da respectiva convocação;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Ata de Matrícula n. 004/2023 - 32º CFSD, de 07 de julho de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3208 de 10 de julho de 2023, qual deferiu a matrícula da candidata convocada, relacionada no art. 3º, no 32º Curso de Formação de Soldado da PMMT, realizada pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, em virtude de liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n. 1014830-68.2023.8.11.0000, com início do exercício a contar de 07 de julho de 2023.

Art. 2° Homologar a Ata de Matrícula n. 005/2023 - 32º CFSD, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3210 de 12 de julho de 2023, qual deferiu a matrícula dos candidatos convocados relacionados no art 4°, no 32º Curso de Formação de Soldado da PMMT, realizada pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, com início do exercício a contar de 10 de julho de 2023.

Art. 3° Incluir a candidata convocada e matriculada no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, relacionada neste artigo, precariamente, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, em virtude de liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n. 1014830-68.2023.8.11.0000, a contar de 07 de julho de 2023.

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: FEMININO

TIPO DE VAGA: PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

20

4156

JESSICA BARBOSA PINHEIRO

21****54 SSP/MT

**/**/1990

Art. 4º Incluir os candidatos convocados e matriculados no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, relacionados neste artigo, precariamente, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, a contar de 10 de julho de 2023.

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

261

11453

CARLOS ANDRÉ ALMEIDA TEODORO DE LIMA(*)

21****56-SSP-MT

**/**/1992

2

367

65

CARLOS VINICIUS FERNANDES DE PAULA

21****95-SESP/MT

**/**/1990

3

368

5279

PAULO SÉRGIO TELES BARBOSA

55***45-PCGO/GO

**/**/1990

4

370

4040

MIQUÉIAS CARDOSO DE SENA ARANTES DA SILVA

19****30-SSP/MT

**/**/1993

5

371

14827

BRUNO APARECIDO PILGER KOZOWSKI

25****50-SEJSP/MT

**/**/1996

6

372

7121

VICTOR MATEUS DOS SANTOS ALVES

25****35-SEJUSP/MT

**/**/1997

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: FEMININO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

97

22972

LUANA PATRICIA LEITE DOS SANTOS

17****91-SSP/MT

**/**/1986

2

98

9727

LETICIA SANTOS ROCHA

22****85-SSP/MT

**/**/1995

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

140

736

ARTHUR JOSÉ RODRIGUES PEREIRA SOUZA

26****49-SEJUS/MT

**/**/1999

2

141

1389

MATHEUS DE SOUZA PEREIRA

23****96-SSP/MT

**/**/1998

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: FEMININO

TIPO DE VAGA: PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

38

2252

MAYARA DE LIMA NUNES SILVA

48***95-SSP/GO

**/**/1988

Art. 5º Deixar de incluir o candidato convocado, ARTHUR MILLER SILVA, Classificação: 369, Sexo: Masculino, Tipo de Vaga: Ampla Concorrência, Protocolo de Inscrição: 23695, RG 52***45-SPTC GO/GO, Nascimento: **/**/1991, que requereu reposicionamento para o final de lista de classificados, deferido nos termos do Processo n. PM-PRO-2023/06875.

Art. 6º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos-a-Soldado relacionados nos art. 3° e 4° desta Portaria, matriculados no CFSD e incluídos na PMMT, observando as formalidades legais, com efeitos financeiros a contar das datas de exercício constante nos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Art. 7° Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT, 13 de julho de 2023.

(assinado digitalmente)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT