Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 089/QCG/DGP, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Homologa a Ata de matrícula do Curso de Formação de Oficiais da PMMT, inclui os candidatos convocados precariamente na PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010; o art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Curso de Formação de Oficiais (CFO) visa o preparo técnico-profissional do candidato aprovado para o exercício de cargos e funções inerentes a oficiais subalternos e intermediários da PMMT, conforme art. 10, III da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais (CFO) é incluído na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Oficial PM, até ser declarado Aspirante-a-Oficial PM, conforme art. 10, §4º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso na PMMT na condição de Aluno-a-Oficial PM é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Aspirante-a-Oficial PM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que os atos de inclusão e declaração são de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Oficial PM é militar estadual na ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea ‘c’ da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura nº 004/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações, sobretudo, Edital de Publicação de Alterações de Dispositivos do Edital Principal e retificações;

Considerando o Edital nº 007/2023-SEPLAG/SESP/PM/MT ao Edital de Republicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público nº 002/2022-SEPLAG/SESP/PM/MT, publicado no D.O.E nº 28.504, de 22 de maio de 2023;

Considerando o Edital de Convocação n. 001/2023, publicado no D.O.E/MT n. 28.481, de 17/04/2023, que convocou 30 (trinta) classificados da lista do resultado final, para ocupar as vagas por sexo e tipo de vaga;

Considerando o art. 3º da Portaria nº 047/QCG/DGP, publicada no D.O.E/MT n. 28.515, de 06/06/2023, que indeferiu a inclusão na PMMT de candidatos do sexo masculino, convocados pelo Edital n. 001/2023, D.O.E/MT 28.481, de 17/04/2023, em razão de não comparecimento para entrega de documentos para matrícula no CFO e inclusão na PMMT, sendo 02 (dois) candidatos do sexo masculino, do tipo de vaga da ampla concorrência;

Considerando que, na sequência, publicou-se o Edital de Convocação n. 002/2023 no D.O.E/MT n. 28.517, de 12/06/2023, por meio do qual houve o chamamento dos classificados subsequentes, de acordo com o sexo e respectivo tipo de vaga, sendo os candidatos: BRUNO SOMAVILA BARROS (classificado na 20ª posição do tipo de vaga ampla concorrência) e JOSÉ AUGUSTO FILHO VIDAL (classificado na 21ª posição do tipo de vaga ampla concorrência);

Considerando o Parecer Jurídico n. 00076/2023/SGPG/PGEMT da egrégia PGE/MT que informou: “Pela legalidade do instituto de reposicionamento/remanejamento para o final da lista de aprovados no concurso público (‘final de fila em concurso público’)” desde que requeridos tempestivamente, ou seja, até a data limite da respectiva convocação;

Considerando que o candidato JOSÉ AUGUSTO FILHO VIDAL (classificado na 21ª posição do tipo de vaga ampla concorrência) requereu final da lista de classificados no concurso público, conforme requerimento acostado ao Processo n. PM-PRO-2023/06128 (SIGADOC), o qual foi deferido.

Considerando que o candidato MATHEUS DO CARMO GONÇALVES COSTA concorreu nas duas listas do resultado final - sendo classificado na ampla concorrência na 22ª posição e na reserva para pessoa presta ou parda (PPP) na 4ª posição. De modo, que foi convocado e ocupou a 1ª vaga reservada para pessoa preta ou parda, de acordo com a primeira convocação - Edital de Convocação n. 001/2023, D.O.E/MT 28.481, de 17/04/2023.

Considerando que, na sequência, publicou-se o Edital de Convocação n. 003/2023 no D.O.E/MT n. 28.523, de 20/06/2023, por meio do qual houve o chamamento do classificado subsequente: BRUNO CARVALHO TAVARES, classificado 23ª posição, sexo masculino, do tipo de vaga ampla concorrência;

Considerando que o convocado BRUNO CARVALHO TAVARES apresentou os documentos para fins de matrícula no CFO e inclusão na PMMT, na data de 22 de junho de 2023, mas na data de 26 de junho de 2023 (anterior à formalização da inclusão) requereu final de lista de classificados, conforme documento acostado ao Processo PM-PRO-2023/06587 (SIGADOC);

Considerando que o referido pedido de final de lista de classificados foi indeferido por intempestividade, conforme documentos juntados no Ofício PM-OFI-2023/37203, sendo o convocado BRUNO CARVALHO TAVARES cientificado da decisão e notificado a se manifestar quanto à opção de dar continuidade na matrícula e ser incluído na PMMT ou em formalizar desistência do CFO e da inclusão na PMMT - Processo PM-PRO-2023/06587 (SIGADOC);

Considerando que o convocado BRUNO CARVALHO TAVARES apresentou na data de 05 de julho de 2023, a desistência formal da inclusão na PMMT, conforme requerimento incluído no Processo PM-PRO-2023/06587 (SIGADOC);

Considerando a Portaria n° 066/QCG/DGP, de 05 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 28.535, de 06 de julho de 2023, que trata do indeferimento da inclusão na PMMT do candidato BRUNO CARVALHO TAVARES, em razão de desistência.

Considerando a Portaria n° 063/QCG/DGP, de 04 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 28.534, de 05 de julho de 2023, que tornou sem efeito a matrícula no Curso de Formação de Oficiais e a inclusão precária na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, referente ao candidato FRANCISCO DE ASSIS SILVA JÚNIOR, convocado para ocupar a vaga reservada para PPP, classificação 8ª, em razão de desistência e ausência.

Considerando o requerimento de final de lista dos classificados interposto pelo candidato ROBERT MACEDO VENTURA DA SILVA, classificado na 24ª posição, sexo masculino, do tipo de vaga ampla concorrência, o qual foi deferido nos termos do Processo n° PM-PRO-2023/06771;

Considerando o Edital de Convocação nº 004/2023 de candidatos Classificados no Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva para o Cargo Efetivo de Aluno-a-Oficial da PMMT, conforme publicação no DOE nº 28.535, de 06 de julho de 2023 (Edição Extra 02);

Considerando o disposto nos arts. 20 e 29, I e II da Lei Complementar n. 408 de 1º de julho de 2010, bem como a Ata de Matrícula Complementar 02 do Curso de Formação de Oficiais da PMMT - CFO, de 10 de julho de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3208 de 10 de julho de 2023, pag. 28-29, a qual matriculou candidatos convocados no Curso de Formação de Oficiais da PMMT.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Ata de Matrícula Complementar 02 do Curso de Formação de Oficiais da PMMT - CFO, de 10 de julho de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3208 de 10 de julho de 2023, pag. 28-29, exarada pela Academia de Polícia Militar Costa Verde, a qual matriculou candidatos no Curso de Formação de Oficiais da PMMT, com início do exercício no cargo a contar de 10 de julho de 2023.

Art. 2° Incluir, precariamente, os candidatos convocados e matriculados no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, relacionados neste artigo, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Oficial, com início do exercício no cargo a contar de 10 de julho de 2023, nos termos do art. 10, §4º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014.

CARGO: ALUNO-A-OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR; SEXO: MASCULINO; TIPO DE VAGA QUE CONCORREU: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação.

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

25

2449

RODRIGO NEVES RIBEIRO

RG 65***63-SSPGO/GO

**/**/1999

CARGO: ALUNO-A-OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR; SEXO: MASCULINO; TIPO DE VAGA QUE CONCORREU: PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)

LEGENDA: CL: Classificação.

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

9

748

MICHEL RODRIGO DE MORAES

RG 21****74-SSP/MT

**/**/1990

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos-a-Oficial incluídos na Instituição de acordo com o art. 2º, observando as formalidades legais, com efeitos financeiros a contar de 10 de julho de 2023.

Art. 4º Deixar de matricular no Curso de Formação de Oficias e de incluir na Polícia Militar do Estado Mato Grosso, os convocados relacionados abaixo, os quais tiveram o requerimento de final de lista dos classificados deferidos nos processos citados neste artigo.

CARGO: ALUNO-A-OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR; SEXO: MASCULINO; TIPO DE VAGA QUE CONCORREU: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação.

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

PROCESSO

21

1530

JOSE AUGUSTO FILHO VIDAL

40***86-SSDS/PB

**/**/1996

PM-PRO-2023/06128 (SIGADOC)

24

477

ROBERT MACEDO VENTURA DA SILVA

29*****12-DETRAN/RJ

**/**/1998

PM-PRO-2023/06771

(SIGADOC)

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2023.

(assinado digitalmente)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT