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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         154,         DE   30   DE         AGOSTO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1986

23101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

700.000,00

TOTAL

700.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de   agosto   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1986

ÓRGÃO :  01101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Anulação

3390

100

700.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

98,00

ÓRGÃO: 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

13

392

404

2290

Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura.

9900

F

Suplementação

3390

100

700.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município com órgão gestor e conselho de cultura instituídos (Unidade)

8,00

TOTAL DO PROCESSO

700.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).