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D.O. nº27578 de 29/08/2019

PORTARIA N° DESLIGAR POR FALECIMENTO A SD PM SILVANA ROCHA CARVALHAIS BCG N°

Portaria nr 23894

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) SD PM SILVANA ROCHA CARVALHAIS - RG: 886.666 PMMT, Matricula Funcional n° 266306, retroagindo seus efeitos a contar de 17/07/2019, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matricula: 06404801552019400004046000084634, registrada no SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE COTRIGUAÇU MT, que deu como causa da morte TRAUMATISMO CRANIANO, PROJETIL ARMA DE FOGO.

Art. 2.º O Comandante do 8º CR deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e das seguintes armas de fogo: 01 (uma) Pistola de marca Taurus, modelo PT 938, calibre 380, n° serie KJX28504, sigma 839609, 01 (um) Rifle, marca CBC, modelo 7022, calibre 22, n° serie EPD4178608, sigma 890289, 01 (um) Revolver, marca Taurus, modelo 088, calibre 38, n° serie IX180523, sigma 972644, que estavam sob a posse do (a) Ex - SD PM SILVANA ROCHA CARVALHAIS - RG: 886.666, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - SD PM SILVANA ROCHA CARVALHAIS - RG: 886.666.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.