Aguarde por favor...

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 603/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e, em especial;

CONSIDERANDO a correção no valor por extenso;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 603/2023/GBSES de 15/08/2023, aplicando-se a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam em atendimento ao Cofinanciamento Estadual de custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospitalar ao FMS de ARENÁPOLIS, referente a competência de JULHO/2023, no valor de R$ 450.345,78 (um milhão e seiscentos mil reais).

Leia-se:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam em atendimento ao Cofinanciamento Estadual de custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospitalar ao FMS de ARENÁPOLIS, referente a competência de JULHO/2023, no valor de R$ 450.345,78 (quatrocentos e cinquenta mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 603/2023/GBSES permanecem inalteradas.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)