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PORTARIA N.º 195/2019/GAB-SESP-MT

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto, do contrato firmado no âmbito do SAAS-Sistema Penitenciário/SESP.

O Secretário Adjunto de Segurança Pública, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso II, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93; no § 3º, do artigo 99, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017 e na Instrução Normativa nº 002/2019/GAB/SESP/MT, de 03/01/2019, que dispõe sobre a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato de serviço, gerido pela Gerência de Serviços Gerais/SAAS - Sistema Penitenciário:

Processo: 320756/2019

Nº Contrato

Fornecedor

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

A PARTIR DE

001/2017/SISPEN/SESP (001/2017/SEJUDH proc. 574044/2015)

MÁXIMA AMBIENTAL, SERVÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP.

Daniele Laura de Barros Magalhães. - Matrícula: 90434

Hozano José Delgado - matrícula: 111760

05/07/2019

UNIDADES:Almoxarifado Central de medicamentos da Diretoria de Saúde; Farmácia da Penitenciária Feminina; Farmácia da Penitenciária Central do Estado; Farmácia do Centro de Ressocialização de Cuiabá; Farmácia da penitenciária DR. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem); Farmácia do Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra; Farmácia da Penitenciária Major Eldo Sá Correa (Mata Grande); Farmácia do Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda; Farmácia do Centro de detenção provisória de Juína; Centro de Ressocialização de Várzea Grande; Cadeia Pública de Cáceres eCadeia pública de Peixoto de Azevedo.

Objeto: Contratação de empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviço de Saúde, Grupos A, B e E, para atender o Sistema penitenciário e o Sistema Socioeducativo nos polos de Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda, Juína, Cadeia Pública de Cáceres, Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo e Centro de Ressocialização de Várzea Grande.

Valor: R$ 171.774,00 (cento e setenta e um mil e setecentos e setenta e quatro reais).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data indicada para o contrato mencionado acima.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de agosto de 2019.

Carlos George de Carvalho Davim

Secretário Adjunto de Segurança Pública