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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 060 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a retificação da metragem da estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Colníza, Região Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O Decreto nº 9.380 de 22 de maio de 2018 que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

II.      A Portaria GM/MS Nº 2.820 de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

III.     A Portaria GM/MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV.    A Portaria GM/MS Nº 3.583 de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

V.     A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Colniza n.º 06/2019, de 18 de julho de 2019, que aprovou a retificação da metragem da estrutura física da unidade de pronto atendimento do município de Colníza (UPA); conforme consta na Resolução do CMS nº 013 de 10 de dezembro de 2018 de aprovação da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Colniza, no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento, construída no município de Colniza, Região Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

VI.    A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Noroeste Matogrossense nº 05 de 19 de julho de 2019, que propõe a aprovação da retificação da metragem da estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Colníza, Região Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1.º - Aprovar a retificação da metragem da estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Colníza, Região Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

§1º - A retificação de que trata o caput deste Artigo dar-se-a da seguinte forma: Na Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 06 de 10 de janeiro de 2019, que a aprova a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde (SUS) referente à utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento do município de Colníza, região de saúde Noroeste Matogrossense, Artigo 1º, Parágrafo Único, onde se lê que a estrutura física contém 1.967,12 m² (mil novecentos e sessenta e sete metros quadrados e doze centímetros quadrados) de área construída, leia-se que a estrutura física contém 999,47 m² (novecentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados) de área construída.

§2º - A Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 06 de 10 de janeiro de 2019 supracitada foi aprovada por meio da Resolução CIB/MT nº 01 de 19 de fevereiro de 2019.

Artigo 2º - O imóvel da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) está localizada a Rua das Flores S/N, Bairro Aprocol, Colniza, CEP: 78335000.

Parágrafo Único: Com a readequação, o uso deste imóvel, será destinado ao funcionamento do Hospital Municipal de Colníza André Maggi, CNES: 3574261.

Artigo 3º - A solicitação de readequação da rede física juntamente com toda a documentação relacionada no Artigo 3º. da Portaria GM/MS Nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, será encaminhada à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS do Ministério da Saúde que se responsabilizará pela análise de mérito técnico e aprovação das propostas apresentadas, respeitando os prazos vigentes estabelecidos pela referida portaria.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e aprovação da documentação pela Comissão de Readequação da Rede Física do SUS, do Ministério da Saúde.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT