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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 061 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre a readequação da rede física no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Campo Verde, Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.          O Decreto nº 9.380 de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

II.         A Portaria GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o componente da Unidade de Pronto Atendimento -UPA 24h e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

III.        A Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV.       A Portaria GM/MS nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

V.        A Resolução do Conselho Municipal de Saúde do município de Campo Verde nº 026/2019 de 12 de julho, que dispõe sobre a aprovação da Readequação da UPA - Unidade de Pronto Atendimento, do município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso;

VI.       Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense nº12 de 15 de julho de 2019, que propõe aprovar a readequação da rede física no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Campo Verde, Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1.º - Aprovar a readequação da rede física no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Campo Verde, Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único - A readequação de que trata o caput deste Artigo tem como objeto estabelecer no local original do Pronto Atendimento - UPA, Unidade Básica de Saúde Rural 12 - CNES 9038779, USF Parque Araras - CNES 5878969, Agência Transfusional - CNES 3895505 e Laboratório Municipal - CNES 3865525.

Artigo 2º. - A obra encontra-se finalizada com área de terreno de 11.052,41 m² (Onze mil e cinquenta e dois metros quadrados, quarenta e dois centímetros quadrados) sendo construído 1.408,52 m² (Um mil e quatrocentos e oito metros quadrados e cinquenta e dois centímetros quadrados), localizada no endereço Avenida João Goulart, 400 - Jardim Campo Verde CEP-78840-000.

Artigo 3ºº. - A solicitação de readequação da rede física juntamente com toda a documentação relacionada no Artigo 3º. da Portaria GM/MS nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, será encaminhada à Comissão de Readequação da Rede Física do Ministério da Saúde que se responsabilizará pela análise de mérito técnico e aprovação das propostas apresentadas, respeitando os prazos vigentes estabelecidos pela referida portaria.

Artigo 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e aprovação da documentação pela Comissão de Readequação da Rede Física do SUS, do Ministério da Saúde.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT