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D.O. nº27548 de 18/07/2019

11RESCIBMT Nº 059 11 07 2019 RETIFICAÇÃO UPA de GUARANTA DO NORTE READEQ DA REDE FÍSICA

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 059 DE 11 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde -SUS referente ao uso do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento do município de Guarantã do Norte, Região de Saúde Vale do Peixoto do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.          O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

II.         A Portaria GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Investimento Financeiro de investimento para o componente Unidade de pronto Atendimento -UPA 24h e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 horas de Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a política Nacional de Atenção às Urgências;

III.        A Portaria GM/MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento com Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV.       A Portaria GM/MS nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

V.        A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte, Nº. 12 de 06 de março de 2019, que aprova a mudança do objeto da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (readequação do espaço físico), localizada na Avenida Guarantã, s/nº - Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte, CEP: 78520-000, onde serão atendidas as especialidades relacionadas: Centro de Reabilitação Irmã Dalva - CRID, Laboratório de Análises Clinicas, Vigilância em Saúde, Centro de Saúde Irmã Dalva e Conselho Municipal de Saúde, os quais foram aprovadas pela plenária do CMS em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2019;

VI.       A Proposição Operacional CIR Vale do Peixoto nº 002 de 11 de abril de 2019, que propõe a aprovação da readequação da rede física, no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Guarantã do Norte, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso - MT.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Aprovar a readequação da rede física do SUS do município de Guarantã do Norte no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA cito, Avenida Guarantã, s/nº - Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte, CEP: 78520-000, Região de Saúde Vale do Peixoto do estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A estrutura física de que trata o caput deste Artigo, compreende área construída de 1.352,97 m² de área construída com recursos financeiros do governo federal no valor de R$1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais). O custo total da obra equivale a R$ 2.092.594,94 (dois milhões noventa e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), a diferença paga com saldo de rendimento. Obra 100% concluída em março de 2017 conforme Termo de Recebimento Definitivo datado em 02 de agosto de 2018.

Artigo 2º. - Com a readequação da utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, o mesmo será destinado ao funcionamento do Centro de Reabilitação Irmã Dalva - CRID CNES - 6225101, Laboratório de Análises Clinicas CNES -299753, Vigilância em Saúde CNES - 54821119, Centro de Saúde Irmã Dalva.

Artigo 3º. - A solicitação de readequação da rede física juntamente com toda a documentação relacionada no Artigo 3º. da Portaria GM/MS Nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, será encaminhada à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS do Ministério da Saúde que se responsabilizará pela análise de mérito técnico e aprovação das propostas apresentadas, respeitando os prazos vigentes estabelecidos pela referida portaria.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura e aprovação da documentação pela Comissão de Readequação da Rede Física do SUS, do Ministério da Saúde e revoga a Resolução CIB/MT Nº 031 de 09 de maio de 2019.

Cuiabá/MT, 11 de julho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT