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RESOLUÇÃO CIB/MT N° 062, DE 08 AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a distribuição do recurso financeiro ao município de Primavera do Leste para implantação de Serviço de Assistência Especializada- SAE, no âmbito das Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS nº 3.992 de 28/12/2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

II - A necessidade de implantação e/ou implementação dos serviços de referência e assistência ambulatorial do HIV/Aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis de âmbito regionalizado no Estado;

III - A necessidade de garantir acesso rápido e de qualidade à assistência ambulatorial especializada às pessoas vivendo com HIV/Aids, Hepatites Virais e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis -IST´s no Estado;

IV - A necessidade de garantir acesso à assistência pré-natal às gestantes soropositivas, puerpério, bem como acompanhamento do recém-nato;

V - A necessidade de garantir resolutividade de diagnóstico e terapêutica em todos os níveis de complexidade para pessoas com IST/HIV/Aids e Hepatites Virais.

R E S O L V E:

Artigo 1° - Aprovar o repasse de recursos financeiros, parcela única, na modalidade fundo a fundo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao município de Primavera do Leste, localizado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: O recurso financeiro de que trata o caput deste Artigo, deverá ser utilizado para implantação de Serviço de Assistência Especializada -SAE no âmbito da Região Sul Matogrossense, contemplando os municípios de: Paranatinga, Santo Antônio do Leste e Poxoréo, além da própria demanda de Primavera do Leste. Os demais municípios da referida região já são atendidos pelo SAE/CTA do município de Rondonópolis.

Artigo 2º - O município deverá apresentar previamente ao repasse uma planilha descritiva financeiro-orçamentária dos itens a serem custeados por esse recurso, definindo quanto será gasto em custeio e investimento.

Artigo 3º - A prestação de contas do recurso repassado ao município ficará a cargo do Escritório Regional de Saúde - ERS de abrangência, que fará visita técnica para análise das notas fiscais e check list da planilha descritiva financeiro-orçamentária dos itens adquiridos e pequenas adequações estruturais realizadas.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT