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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 063 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre o 9° Termo Aditivo ao Convênio 003/2015, entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte, situado na Região de Saúde Médio Norte, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

III - A Lei Complementar nº 101 de 04 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

IV - A Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

V - O Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei Nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VI - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VII - A Portaria GB/SES nº 087 de 18 de junho de 2008, que Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI), que visa o repasse de incentivo aos municípios consorciados, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso;

VIII - A Portaria GB/SES nº 098 de 06 de julho de 2011, que estabelece Critérios de Cofinanciamento Estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX - A Portaria GB/SES nº176 de 09 de agosto de 2016, que retifica em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de Cofinanciamento Estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

XI - A Resolução CIB/MT nº 055 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Transferência da Gestão do Hospital Municipal de Barra do Bugres para a Gestão Estadual, bem como altera sua denominação para Hospital Regional de Barra do Bugres “Roosevelt Figueiredo Lira;

XII - A Resolução CIB/MT nº. 056 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o remanejamento dos valores do Teto da Programação Pactuada e Integrada PPI da Assistência Hospitalar da Média e Alta Complexidade MAC, da Gestão Municipal para a Gestão Estadual referente aos atendimentos realizados no Hospital Regional de Barra do Bugres a partir do mês de setembro de 2018;

XIII - A Resolução CIB/MT n°141 DE 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo aos Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Mato Grosso - PAICI;

XIV - O Plano Estadual de Saúde - PES 2016 a 2019, que prevê a organização, regulação dos serviços de referência regional, microrregional e consolidação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde no Estado de Mato Grosso;

XV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Matogrossense nº 004 de 23 de julho de 2019, que propõe a aprovação do 9° Termo Aditivo ao Convênio 003/2015, entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte, finalidade de gerenciamento do Hospital Regional de Barra do Bugres “Roosevelt Figueiredo Lira”, situado na Região de Saúde Médio Norte, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E

Artigo 1º - Aprovar o 9° Termo Aditivo ao Convênio 003/2015, entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte, para gerenciamento do Hospital Regional de Barra do Bugres “Roosevelt Figueiredo Lira”, situado na Região de Saúde Médio Norte, Estado de Mato Grosso.

§ 1º O objeto deste Termo consiste no desenvolvimento de atividades de atendimento à saúde da população, com a conjugação de esforços das partes convenentes para a implantação e operacionalização das atividades de atenção á Saúde no Hospital Regional Barra do Bugres “Roosevelt Figueiredo Lira”, referência na Região de Saúde do Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

§ 2º Para o alcance do objeto do Termo proposto, as ações a serem desenvolvidas, as obrigações e as responsabilidades dos partícipes, abrangendo o gerenciamento administrativo e a execução da Assistência Ambulatorial e Hospitalar, ocorrerá conforme Plano de Trabalho, parte integrante do proposto Convênio, que será elaborado conforme o Plano Operativo Anual de 2019, desenvolvido em conjunto entre o Escritório Regional de Saúde Tangará da Serra e o CIS/ Médio Norte Matogrossense.

Artigo 2º - A implantação de relatórios das atividades de atenção à saúde ofertadas no HRBG resultantes do Plano Operativo, seja utilizada para a avaliação de eficiência e análise do cumprimento das obrigações dos convenentes. Desses relatórios serão também extraídos os dados necessários para elaboração de estudos, pela Secretaria de Estado da Saúde, acerca das vantagens e desvantagens do modelo de gestão adotado, levando em conta, principalmente, os benefícios auferidos pela população com os serviços de saúde prestados.

Artigo 3º - Definir e uniformizar os protocolos de atendimento para cada especialidade oferecida, inclusive constituir as comissões obrigatórias previstas na legislação (ética, óbito, controle de infecção hospitalar, arquivo de documentos e prontuário médico, comitê transfusional, etc.) e utilizá-los para a regulação ambulatorial e hospitalar.

Parágrafo Único: A vigência do Termo de Convênio será pelo período de agosto de 2019 a dezembro de 2019, no valor de R$ 7.302.400,00 (Sete milhões e trezentos e dois mil e quatrocentos reais) a serem repassados pela Secretaria Estadual de Saúde - SES/MT ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/Médio Norte de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante do proposto Convênio em questão, com efeitos financeiros a contar da competência Maio/2019.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT