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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 064 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento financeiro nos quadros: 01, 02, 05, 07, 08 e 09, gerados do SISPPI e do detalhamento físico e financeiro das pactuações dos municípios do Estado de Mato Grosso referente a 10º parcela em anexos a esta Resolução.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria SAS nº 367 de 19 de março 2019, que aprova o remanejamento do limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado de Mato Grosso com efeitos financeiros vigentes a partir da 10ª parcela de 2019;

IV - A Portaria GM/MS nº 763 de 30 de abril 2019, que estabelece Recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Mato Grosso e Munícipio de Cuiabá;

V - A Portaria GM/MS nº 832 de 09 de maio 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

VI - Portaria GM/MS nº 1403 de 18 de junho 2019, que reestabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

VII - Portaria GM/MS nº 1.913, de 17 de julho 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto do Hospital Santa Helena no Município de Cuiabá - MT e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso e Município de Cuiabá;

VIII - A Resolução CIB/MT nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência à Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

IX - A Resolução CIB/MT nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Araguaia - MT nº 13 de 19 de junho de 2019, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do município de Água Boa, situado na Região de Saúde do Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Araguaia Xingu nº 004 de 27 de junho de 2019, propõe o remanejamento/repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do estado de Mato Grosso da Programação Pactuada e Integrada - PPI, da Região de Saúde Araguaia Xingu, do Estado de Mato Grosso;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana - CIRBC nº 006 de 28 de junho de 2019, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Nova Brasilândia, Planalto da Serra situados na região de saúde da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso;

XIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Região Sul Mato-grossenses Nº 010 de 19 de junho de 2019, que propõe aprovar a proposta de remanejamento e repactuação da PPI de Média Complexidade, por referência, dos municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Campo Verde, Dom Aquino, Itiquira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, situados na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento físico e financeiro das pactuações dos municípios nas planilhas anexas a essa proposição;

XIV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Norte Matogrossense Nº 002 de 19 junho de 2019, que propõe o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Itaúba, Nova Canaä do Norte e Nova Guarita pertencentes a Microrregião de Saúde Norte Matogrossense, conforme anexos a esta Proposição;

XV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Alto Tapajós nº 002 de 23 de maio de 2019, propõe   a                aprovação             do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência da Média Complexidade Ambulatorial do município de Paranaíta, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

XVI - Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional CIR Garças Araguaia nº 05 de 18 de junho de 2019, propõe a aprovação do remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Araguaiana, Pontal do Araguaia, Ponte Branca e Torixoréu situados na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XVII - Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional CIR Noroeste - MT n º 04/2019 de 19 de junho de 2019, propõe aprovar o remanejamento/ repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colníza, Cotriguaçu, Juína e Juruena situados na região Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XVIII - Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Matogrossense, Nº 003 de 13 de junho de 2019. Propõe aprovação das alterações da PPI - 2019 no município de Santo Afonso situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Gross.;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme detalhamento financeiro nos quadros: 01, 02, 05, 07, 08 e 09, gerados do Sistema de Informação de Saúde da Programação Pactuada e Integrada - SISPPI, Anexo a esta Resolução.

Artigo 2º - Aprovar a Planilha com o Detalhamento físico e financeiro das pactuações dos municípios do Estado de Mato Grosso referente a 10º parcela, competência: 201909 no SISPPI, conforme Anexo Único desta Resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.