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PORTARIA Nº 569/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 343924/2015, instaurado pela Portaria nº 549/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 02/09/2015, pág. 71;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o Processo Administrativo Disciplinar nº 343924/2015 instaurado em face das servidoras MARIA CECÍLIA SILVA GUIMARÃES PAES, matrícula nº 20440, DEUZIMAR MARIA DE FREITAS OLIVEIRA, matrícula nº 22692 e LAURA VICUNÃ SILVA DE CAMARGO, matrícula nº 84951, com o ARQUIVAMENTO dos autos, pela perda superveniente do objeto de investigação.

Ar. 2º Determinar que seja colhido o ciente das servidoras e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  15  de  agosto  de  2019.