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PORTARIA Nº 570/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o julgamento de processo administrativo disciplinar, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 82931/2017, instaurado pela Portaria nº 549/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 16/02/2017, página 27;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO DE 45 DIAS, convertida em multa de 50%, por dia de remuneração, conforme descrito no art. 157, da LC nº 04/1990, ao servidor Luiz Geraldo Mendes, matrícula nº 76139, por ter infringido o Art. 143, I, II, III, VI, IX; Art. 144, XV, todos da Lei Complementar Nº 04/1990.

Art. 2º ABSOLVER as Servidoras Ana Silva Conceição, matrícula funcional nº 22157, Rosemeire Marques Fontes Peixoto, aposentada, matrícula funcional nº 22674, de todas as condutas infracionais à ela imputadas na Portaria 549/2016/CGE-COR/SEDUC.

Art. 3º Determinar a RESTITUIÇÃO dos valores pagos pela Administração às empresas credoras pelos Servidores Luiz Geraldo Mendes e  Rosemeire Marques Fontes Peixoto, com fulcro no art. 16, da LC 207/2004.

Ar. 4º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  15  de  agosto  de  2019.