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PORTARIA Nº 571/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o julgamento de processo administrativo disciplinar, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 42, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 19656/2017, instaurado pela Portaria nº 550/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/01/2017, pág. 63;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o Servidor Joaquim Ventura Lopes, matrícula funcional nº 38277, de todas as condutas infracionais à ele imputadas na Portaria 550/2016/CGE-COR/SEDUC.

Art. 2º Declarar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do Servidor Rui Leonardo Souza Oliveira, matrícula funcional nº 143438, motivada pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Ar. 3º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  15  de  agosto  de  2019.