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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 302 DE 06 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade do município de Querência, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da Saúde, a assistência à saúde e articulação Interfederativa e dá outras providências;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Processo SES-PRO-2023/20203, em que o município de Querência, solicita recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);

VII -O Despacho nº 104533/2023/GBSES/SES, que autoriza o cofinanciamento requerido pelo município de Querência, no valor de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais);

VIII -A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Região Médio Araguaia nº 012, de 29 de junho de 2023, que propõe aprovação do Cofinanciamento excepcional para manutenção e custeio da saúde na qualificação dos serviços da atenção básica e/ou média complexidade no valor de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais) para o município de Querência, região de saúde do Médio Araguaia, Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção primária e/ou média complexidade do município de Querência-MT, no âmbito do SUS.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)