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ATO  3.649/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 302830/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. MARIA APARECIDA DA SILVA MORAES, portadora do RG nº 0407349-5/SSP/MT e do CPF nº 346.105.291-49, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 21 Anos, 05 Meses e 01 Dia de tempo total de contribuição, nos períodos de 01.03.1995 a 31.03.1995; 03.07.1995 a 01.08.1995; 03.03.1997 a 31.12.1997 e 09 02.1998 a 13.08.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2019.