Aguarde por favor...

Portaria nr 50301

Confere definitividade à Portaria nº 43774 pública em Boletim do Comando Geral nº 2966 de 15/07/2022 e em Diário Oficial do Estado nº 28.289 de 19/07/2022 que reincluiu o 3º SGT PM MAURICIO ALVES DA GUIA RG: 881.194 nas fileiras da PMMT, por força de decisão judicial precária.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 183, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº. 555, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o inteiro teor constante do Ofício nº 109/2023/Sec. de 19 de maio de 2023, que encaminha a sentença proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de ato administrativo nº 1005096-98.2022.8.11.0042, tramitada perante a 11ª Vara Especializada de Justiça Militar Estadual e Custódia, transitada em julgado em 19/05/2023 que anulou a Portaria n. 36818 de demissão de Polícia Militar das fileiras da PMMT, tornada publica no Diário Oficial n. de 18/08/2021 referente ao Conselho de Disciplina de Portaria n° 035/CD/CORREGPM/16, de 01 de agosto de 2016,  tornando definitiva a reintegração do militar MAURICIO ALVES DA GUIA, RG: 881.194.

Considerando ainda com base no conjunto das razões fáticas e jurídicas demonstradas na CI Nº 12018/2023/ASJUR/PM de 30 de maio de 2023, da Assessoria Jurídica, esposado no Sigadoc PM-CIN-2023/12018 e homologadas por esta autoridade no PM-DES-2023/05067.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder caráter definitivo à Portaria nº 43774 pública em Boletim do Comando Geral nº 2966 de 15/07/2022 e em Diário Oficial nº 28.289 de 19/07/2022 que anulou em caráter liminar a Portaria nº 36818, de Demissão do 3º SGT PM MAURICIO ALVES DA GUIA RG: 881.194, Matrícula 99046, pública no Boletim do Comando Geral n° 2743 de 12/08/2021 e Diário Oficial 28.066 de 18/08/2021.

Art. 2º - Retroagir o reingresso do 3º SGT PM MAURICIO ALVES DA GUIA RG: 881.194, ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a contar de 13/08/2021, sendo restabelecido assim todos os seus direitos e prerrogativas inerentes ao cargo, inclusive, arregimentação de tempo de serviço, reclassificação funcional, férias e licença-prêmio, relativos ao tempo que esteve afastado da Instituição, em razão dos efeitos da sentença judicial.

Art. 3° A Diretoria de Gestão de Pessoas (Secretaria das Comissões de Promoção) deverá garantir eventuais promoções por antiguidade não foram concedidas em razão do Conselho de Disciplina, salvo se por outro motivo deixou de ser promovido, e desde que atendidos os demais critérios promocionais conforme legislação própria;

Art. 4º As diferenças financeiras arbitradas referentes ao período em que o militar permaneceu excluído desta Instituição deverão ser apuradas na fase do cumprimento de sentença observado o rito dos precatórios do art. 100, da CRFB/1988.

Parágrafo único. Para tanto considerar-se-á ainda os descontos referentes às alíquotas de contribuição devidas ao Sistema de Proteção Social dos Militares de Mato Grosso.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT