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RESOLUÇÃO Nº 10/2019/CIB/SETASC/MT

Aprova e estabelece fluxo e procedimentos para apuração de denúncias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social em Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, organiza o modelo da proteção social, normatizando e operacionalizando os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução de serviços, programas, projetos e benefícios;

Considerando o artigo 36 da Norma Operacional Básica do SUAS, Parágrafo 02, inciso IV da Apuração de Denúncias;

Considerando a necessidade de disciplinar o fluxo e procedimentos das apurações de denúncias no âmbito do SUAS em Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1. Estabelecer fluxo e procedimentos internos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, através da Secretaria Adjunta de Assistência Social, a serem adotados para análise e apuração de denúncias e indícios de irregularidades pertinentes à gestão e execução do Sistema Único de Assistência Social em Mato Grosso.

Art. 2. Compete à Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS analisar e apurar indícios de irregularidades e denúncias que envolvam a gestão e execução do SUAS, nos termos do Art. 5º desta Resolução, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos e entidades competentes.

§ 1º Os indícios de irregularidades a serem apurados devem estar vinculados às competências da Gestão Estadual do SUAS, conforme previsto na legislação nacional.

§ 2º Compete a Gestão Estadual do SUAS apreciar as denúncias relacionadas à esfera de sua competência;

§ 3º Quando a denúncia tratar de atendimento por meio dos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais aos/as usuários/as do SUAS, deverão ser encaminhados à Gestão Municipal do SUAS correspondente;

Art. 3. Para fins desta Resolução, entende-se por denúncia a comunicação de ato ou fato que enseje a apuração de eventual irregularidade e providência por parte da

Gestão Estadual do SUAS e dos demais órgãos e entidades públicas incumbidas da gestão do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 4. As denúncias poderão ser apresentadas à Gestão Estadual do SUAS por pessoas físicas ou jurídicas, de forma identificada ou não, contendo os seguintes dados:

I - relato do ato ou fato com a indicação dos indícios de irregularidades;

II - vídeos, áudios, fotos ou documentos comprobatórios da denúncia, quando houver.

§ 1º As denúncias poderão ser recebidas na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania por uma das seguintes formas:

I - pessoalmente, onde poderá escrever de próprio punho a denúncia e protocolar no protocolo central da SETASC;

II - por mensagem encaminhada via correio eletrônico para o endereço ouvidoria@controladoria.mt.gov.br ou http://www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao/;

III - por carta com aviso de recebimento para o endereço da SETASC: Rua Júlio Domingos de Campos nº 100 - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT - CEP: 78.049-93;

IV - através da Ouvidoria Fale Cidadão, pelos telefones 162 ou 0800.647.1520.

§ 2º Todas as denúncias recebidas pela SETASC receberão registro de protocolo e serão encaminhadas à Ouvidoria Setorial para providências.

§ 3º O cidadão poderá encaminhar a denúncia de forma anônima ou identificada, assegurado o sigilo em relação aos seus dados pessoais, sendo que o acompanhamento de sua manifestação, bem como informações quanto a ações adotadas, será mediante o número do protocolo.

§ 4º Em caso de multiplicidade de denúncias relativas ao mesmo ato ou fato, os procedimentos serão apensados, respeitada a ordem de antiguidade.

§ 5º As denúncias recebidas deverão ser respondidas pela Gestão Estadual do SUAS no prazo máximo de 15 dias, segundo determina o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 361/2009, contados ininterruptamente a partir da data da demanda, quanto aos encaminhamentos.

Art. 5 As denúncias que não forem de competência exclusiva da Gestão Estadual do SUAS, deverão ser encaminhadas aos órgãos correlacionados para providências.

§ 1º. Entende-se por órgãos correlacionados:

a)     Secretaria de Estados;

b)     Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos;

c)     Conselhos de Classe Profissional;

d)     Demais Órgãos de Proteção, Controle, Defesa e de Direitos.

§ 2º. A ouvidoria comunicará o denunciante, com a respectiva indicação do órgão competente.

Art. 6º Protocolada e registrada a denúncia, na Ouvidoria Setorial, esta remeterá ao gabinete da Secretaria Adjunta de Assistência Social que encaminhará às equipes das Superintendências, conforme temática, para análise e providências cabíveis.

§ 1º A Secretaria Adjunta de Assistência Social deverá notificar a Gestão Municipal citada para elucidação e manifestação sobre o objeto da denúncia.

§ 2º A notificação ater-se-á apenas ao ato ou fato objeto da denúncia.

§ 3º O prazo para manifestação da Gestão Municipal é de 30 (trinta) dias, e deverá ser encaminhada à Secretaria Adjunta de Assistência Social.

§ 4º À equipe técnica responsável analisará as informações, e a documentação, quando houver, para avaliar acerca da necessidade de verificação in loco.

Art. 7º Concluída a fase prevista no Art. 6º, o processo será encaminhado ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Assistência Social, acompanhado da manifestação elaborada pela equipe técnica responsável pela análise do processo.

Art. 8º Caso seja necessária a verificação in loco, a Secretaria Adjunta de Assistência Social indicará um ou mais técnicos para realizar a visita, devendo apresentar relatório da apuração de denúncias no prazo de 15 (quinze) dias após sua realização.

Art. 9º A Secretaria Adjunta de Assistência Social, adotará os procedimentos de apoio técnico aos municípios que apresentarem dificuldades na resolução dos problemas encontrados, desencadeando ações de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, benefícios, projetos e programas socioassistenciais.Parágrafo único. Entende-se por procedimentos de apoio técnico as ações de acompanhamento disposto no Art. 42 da NOB/SUAS/2012, para subsidiar, quando necessário, a elaboração dos planos de providências e de apoio aos municípios para a resolução das dificuldades encontradas.

Art. 10º Constatado indício de ocorrência do objeto da denúncia, a Secretaria Adjunta de Assistência Social a encaminhará aos órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização interna e externa, acompanhada da manifestação da equipe técnica responsável pela análise do processo e/ou do relatório de apuração de denúncia, quando realizada visita aos municípios, contendo suas conclusões, para conhecimento e acompanhamento.

Paragrafo único. A Gestão Municipal do SUAS será notificada, no prazo de 10 dias, acerca dos procedimentos adotados.

Art. 11º A Secretaria Adjunta de Assistência Social arquivará a denúncia, nas seguintes situações:

I - no caso de ter sido instaurado processo judicial sobre o objeto da denúncia; ou

II - na hipótese de falta de provas acerca dos fatos relatados;

Parágrafo único. A Secretaria Adjunta de Assistência Social comunicará à Ouvidoria Setorial sobre o arquivamento da denúncia, para que este informe ao denunciante sobre o procedimento adotado.

Art. 12° Esta Resolução possui efeitos a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 25 de Julho de 2019.

(original assianda)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

CIB/MT

(original assinada)

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILLI

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT