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DECISÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos nº 301246/2019/SINFRA/MT, RESOLVE, por ser tempestivo, CONHECER do recurso administrativo interposto, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, tendo em vista o risco de quebra de sigilo e a ilegitimidade da parte interesssada na relação jurídica processual, mantendo assim incólumes as decisões administrativas proferidas que negam acessos aos autos. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística