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DISPENSA DE LICITAÇÃO 072/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1993/SGAC/PGE/2019 às fls. 146-164, a Homologação as fls. 165, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 127464/2019

OBJETO: “AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMPORTADO ORFADIN 5MG (NITISINONA) E ORFADIN 10MG - (NITISINONA),10MG - COMPRIMIDO, PARA ATENDER POR DEMANDA JUDICIAL PACIENTES DE CONTINUIDADE LOUISE CHRISTINE MOURA ALVES, MATHEUS SANCHES MESQUITA E MIGUEL GREGORIO DA SILVA PEREIRA”

INTERESSADO:

RCC PHARMA BRASIL LTDA inscrita no CNPJ: 25.251.044/0001-15

VALOR TOTAL: 309.139,76 (Trezentos e nove mil cento e trinta e nove reais e setenta e seis centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos