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PORTARIA Nº 433/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre retomada de instrução processual dos autos e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob o nº 464242/2014, Portaria n° 443/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 21/08/2014, página 15;

Considerando a necessidade de encaminhamento do servidor DONILZETE MIGUEL DE MELO, matrícula funcional n° 1846, brasileiro, inscrito no CPF nº 206.699.251-87, Apoio Administrativo Educacional, com última lotação  na Escola Estadual Senador Filinto Muller, localizada no município de Arenápolis-MT para tratamento especializado e submissão junta da Perícia Médica Oficial do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a retomada da instrução processual para encaminhar o servidor DONILZETE MIGUEL DE MELO, matrícula funcional n° 1846, brasileiro, inscrito no CPF nº 206.699.251-87 à atendimento especializado junto a Equipe do Qualidade de Vida da Seduc com encaminhamento e submissão a Perícia Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Manter a Comissão designada pela Portaria nº 443/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 21/08/2014, página 15.

Art. 3º Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeito a partir da publicação desse ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  17  de  junho  de  2019.