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PORTARIA Nº 523/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o arquivamento do Processo nº 423694/2015 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 423694/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 277/2015/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/05/2015, página 62;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos o da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 423694/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 277/2015/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/05/2015, página 62, em face dos servidores, à época dos fatos, lotados na Escola Estadual “Professora Adalgisa de Barros”: Adelson Pereira Lima, matrícula nº 59561, Edézio da Silva Moreira, matrícula nº 28527, Plínio José de Paiva, matrícula nº 72824, Joaquina Batista de Arruda, matrícula nº 88809, Maria Nilda da Silva Arruda, matrícula nº 16425, Reginaldo Raimundo Dias, matrícula nº 107814, Eldo Fernando Cardoso, matrícula nº 141627, em razão da extinção da punibilidade dos servidores pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pelo Estado.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação das partes processadas acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  24  de  julho  de  2019.