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DISPENSA DE LICITAÇÃO 066/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2087/SGAC/PGE/2019 às fls. 232-249, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 250928/2019

OBJETO: “Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços médicos em Cirurgia Vascular para atender a Secretaria de Estado de Saúde no Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

PAULO ISAO SASSAKI NETO EIRELI inscrita no CNPJ: 31.180.120/0001-41

VALOR TOTAL: R$ 629.907,00 (Seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e sete reais).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos