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D.O. nº28538 de 11/07/2023

502 Estabelece, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde CIEVS MT

PORTARIA N.º 502/2023/GBSES

Estabelece, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, doravante denominada CIEVS-MT, vinculada ao Gabinete Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.802/2021, que institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde - Rede VIGIAR - SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 4.641, de 28 de dezembro de 2022, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS NACIONAL;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 344, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SES/MT e, respectivamente, posiciona a Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde no nível de apoio estratégico e especializado, vinculado ao Gabinete Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde - GBAVS;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, doravante denominada CIEVS-MT, vinculada ao Gabinete Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde - GBAVS.

Art. 2º É objetivo do CIEVS-MT garantir informações relevantes para a vigilância em saúde de forma oportuna, permitindo intervenções efetivas diante de ameaças e danos que representam risco à saúde da população do estado, competindo-lhe:

I - Atuar como Ponto Focal Estadual do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) junto ao Ministério da Saúde;

II - Integrar a rede nacional dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde;

III - Ativar e coordenar o Centro de Operações de Emergência - COE quando necessário, com a validação do Secretário de Estado de Saúde e integrado com as áreas de interesse de saúde pública, visando adoção de medidas emergenciais;

IV - Propor a implantação e cooperar na implementação de CIEVS municipais ou regionais, integrados às vigilâncias em saúde locais, desde que aprovados em comissões intergestores, conforme interesse da saúde pública e área de abrangência;

V - Coordenar a elaboração/atualização e monitorar a execução do Plano Estadual de Respostas às Emergências em Saúde Pública, integrado com as áreas de saúde de interesse;

VI - Atuar de forma direta e complementar à Unidade de Inteligência Estratégica para a Gestão Estadual do SUS;

VII - Definir e executar estratégias intersetoriais para atuação em eventos de interesse em saúde pública;

VIII - Participar da implementação de ações para o fortalecimento da Vigilância em Saúde;

IX - Disponibilizar atendimento 24 horas, por meio do telefone a ser divulgado no site da SES/MT, para notificações e respostas de emergência em vigilância em saúde;

X - Atuar em observância com as competências estabelecidas no art. 141-AJ da Portaria GM/MS n.º 4.641/2022.

Art. 3º Compete ao Responsável Técnico (RT) do CIEVS-MT:

I - Realizar a coordenação do CIEVS-MT, incluindo a administração estratégica;

II - Planejar estrategicamente as ações do CIEVS-MT;

III - Representar o CIEVS-MT em reuniões e eventos ou definir quem o substituirá nas atividades.

Parágrafo único. O Responsável Técnico será designado por meio de portaria específica.

Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 487/2023/GBSES.

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)