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D.O. nº28537 de 10/07/2023

PORTARIA Nº 882/2023/SDPG - Autorizar a atuação em teletrabalho aos servidores e estagiários do Núcleo Criminal de Rondonópolis MT

PORTARIA Nº 882/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 19027/2022;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos servidores e estagiários do Núcleo Criminal de Rondonópolis/MT, no período de 10/07/2023 a 14/07/2023, em razão de manutenção.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso