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PORTARIA N.º 495/2023/GBSES

Estabelece a lista de Classificação Estadual de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à Vigilância Sanitária, por grau de risco e dependente de informação, para fins de licenciamento sanitário, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, que estabelece, em seu artigo 17, como competência da direção estadual do SUS, promover a descentralização, para os Municípios, dos serviços e das ações de saúde, bem como coordenar a vigilância sanitária no âmbito do estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, Lei n.º 7.110/1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado do Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO as competências dos Estados e Municípios definidas nos artigos 9º e 11, respectivamente, da Portaria GM/MS n.º 1.378/2013, que regulamenta responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC da ANVISA n.º 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a RDC da ANVISA n.º 418, de 1º de setembro de 2020, que dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a RDC da ANVISA n.º 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de boas práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

CONSIDERANDO a Resolução do CGSIM (Ministério da Economia) n.º 51, de 11 de junho de 2019, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória n.º 881, de 30 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CGSIM n.º 57, de 21 de maio de 2020, que altera as Resoluções CGSIM n.º 51, de 11 de junho de 2019; n.º 22, de 22 de junho de 2010; n.º 29, de 29 de novembro de 2012; e n.º 48, de 11 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução do CGSIM n.º 62, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios e altera a Resolução CGSIM n.º 55, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 66, de 1º de setembro de 2020, que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) classificadas por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da definição do universo sanitário de estabelecimentos e atividades econômicas sujeitas às ações de vigilância sanitária no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a competência legal da Vigilância Sanitária Estadual em coordenar o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a lista de Classificação Estadual de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas à Vigilância Sanitária, por grau de risco e dependente de informação, para fins de licenciamento sanitário, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, define-se:

I - Atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA);

II - Grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, bem como ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica;

III - Licenciamento sanitário: etapa do processo de registro e legalização, eletrônica ou presencial, que conduz o interessado à formalização da licença para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito de vigilância sanitária;

IV - Licença sanitária: documento emitido pelo órgão de vigilância sanitária do SUS que habilita a operação de atividade(s) específica(s) sujeita(s) à vigilância sanitária.

Art. 3º A definição do grau de risco, nos termos da presente Portaria, observa os critérios relativos à natureza das atividades, aos produtos/insumos relacionados às atividades e à frequência de exposição aos produtos ou serviços, cabendo atualização sempre que o contexto sanitário demandar, considerando ainda:

I - A atualização da tabela de CNAE pela CONCLA;

II - As mudanças tecnológicas ou socioambientais que afetem processos produtivos (industriais ou artesanais) e a prestação de serviços, bem como que alterem o risco sanitário relacionado às atividades econômicas;

III - A alteração no perfil epidemiológico devido à introdução de novo agente ou mudança no padrão de ocorrência de doenças e agravos relacionados às atividades econômicas.

Art. 4º As atividades econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária, por grau de risco e dependente de informação, para fins de licenciamento sanitário, estão aqui distribuídas com base na classificação de risco adotada pela ANVISA e pelo CGSIM, conforme discriminados abaixo:

I - Nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”: risco leve, irrelevante ou inexistente;

II - Nível de risco II - médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I;

III - Nível de risco III - alto risco: aquelas assim definidas em atendimento aos requisitos de segurança sanitária.

Art. 5º Para algumas atividades econômicas, a determinação do risco sanitário dependerá de informações e, nesse caso, o responsável legal deverá responder às perguntas durante o processo de licenciamento, que remeterão a atividade para o nível de risco II, nível de risco III ou “sem risco sanitário”.

§1º No caso de o estabelecimento ser remetido à classificação “sem risco sanitário”, respectivamente, os CNAES serão classificados como atividades que “não são de interesse da Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso” ou que “não se aplica” (NA).

§2º A lista de perguntas para determinar o risco sanitário, previsto no caput, está relacionada na Tabela VII do Anexo Único.

§3º Para os CNAES constantes da Tabela IV do Anexo Único, dependendo da resposta à pergunta correspondente, a classificação se dará da seguinte forma:

I - As respostas positivas classificam a atividade como nível de risco III (alto risco);

II - As respostas negativas classificam a atividade como nível de risco II (médio risco).

§4º Para os CNAES constantes da Tabela V do Anexo Único, as respostas positivas às perguntas os classificam como atividade de nível de risco II (médio risco), porém, as respostas negativas os classificam como atividade que “não se aplica” (NA) ou “não são de interesse da Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso”.

§5º Para os CNAES constantes da Tabela VI do Anexo Único, as respostas positivas às perguntas os classificam como atividade de nível de risco III (alto risco), porém, as respostas negativas os classificam como atividade que “não se aplica” (NA) ou “não são de interesse da Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso”.

Art. 6º A lista de atividades econômicas de interesse do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso, classificadas de acordo com o grau de risco sanitário, estão relacionadas no Anexo Único desta Portaria, conforme as seguintes tabelas:

I -  Tabela I - nível de risco I;

II - Tabela II -  nível de risco II;

III - Tabela III - nível de risco III;

IV - Tabela IV - atividades econômicas cuja classificação de risco depende da resposta à respectiva pergunta estabelecida na Tabela VII;

V - Tabela V - atividades econômicas classificadas, inicialmente, como nível de risco II, mas dependente de pergunta, sendo que a resposta negativa à respectiva pergunta (Tabela VII) o classifica como: “não se aplica” ou “não são de interesse da Vigilância Sanitária”;

V - Tabela VI - atividades econômicas classificadas, inicialmente, como nível de risco III, mas dependente de pergunta, sendo que a resposta negativa à respectiva pergunta (Tabela VII) o classifica como: “não se aplica” ou “não são de interesse da Vigilância Sanitária”;

VI - Tabela VII - perguntas para determinação do risco sanitário.

Art. 7º Compete aos Municípios:

I - Realizar e manter atualizado o cadastro de todos os estabelecimentos do território municipal que realizam atividades econômicas que são de interesse de vigilância, elencados nesta Portaria, independente do seu nível de risco;

II - Monitorar, fiscalizar e licenciar os estabelecimentos que realizam as atividades econômicas:

a) Da Tabela I - nível de risco I (baixo risco);

b) Da Tabela II - nível de risco II (médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado);

c) Da Tabela IV (dependendo da resposta negativa à pergunta correspondente);

d) E da Tabela V (dependendo da resposta positiva à pergunta correspondente) - nível de risco II (médio risco).

Parágrafo único. O monitoramento, a fiscalização e o licenciamento dos estabelecimentos que realizam atividades de alto risco sanitário, constantes na Tabela III; na Tabela IV (dependendo da resposta positiva à pergunta correspondente); e na Tabela VI (dependendo da resposta positiva à pergunta correspondente) - nível de risco III, serão objetos de pactuação entre o Estado e os Municípios, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT.

Art. 8º A presente Portaria pode ser suplementada pelos órgãos municipais de vigilância sanitária, considerando as especificidades inerentes às realidades locais, em conformidade com as disposições aqui estabelecidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 389/2022/GBSES, de 09 de junho de 2022.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

LISTA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O GRAU DE RISCO SANITÁRIO

TABELA I

ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO I

(BAIXO RISCO)

Código CNAE

Descrição

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

3250-7/06

Serviços de prótese dentária

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

3701-1/00

Gestão de redes de esgoto

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

4637-1/07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty Free)

4721-1/02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

4721-1/04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

4722-9/01

Comércio varejista de carnes - açougues

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

4729-6/01

Tabacaria

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais

5590-6/03

Pensões (alojamento)

5611-2/01

Restaurantes e Similares

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

Código CNAE

Descrição

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentação

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufe

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

7729-2/03

Aluguel de material médico

8230-0/02

Casas de festas e eventos

8650-0/02

Atividades de profissionais da nutrição

8650-0/03

Atividades de psicologia e psicanálise

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

8730-1/02

Albergues Assistenciais

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

TABELA II

ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO II

(MÉDIO RISCO)

Código CNAE

Descrição

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a Gestão de Redes

3811-4/00

Coleta de resíduos não-perigosos

3812-2/00

Coleta de resíduos perigosos

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

3822-0/00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

4621-4/00

Comércio atacadista de café em grão

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

4623-1/05

Comércio atacadista de cacau

4631-1/00

Comércio atacadista de leite e laticínios

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

4632-0/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4633-8/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

4634-6/01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634-6/03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

4634-6/99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

4637-1/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

4637-1/05

Comércio atacadista de massas alimentícias

4637-1/06

Comércio atacadista de sorvetes

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

4721-1/03

Comércio varejista de laticínios e frios

4722-9/02

Peixaria

4724-5/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

5510-8/01

Hotéis

5510-8/02

Apart-hotéis

5510-8/03

Motéis

5590-6/99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

Código CNAE

Descrição

8512-1/00

Educação Infantil - Pré-escola

8513-9/00

Ensino fundamental

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços moveis de atendimento a urgências

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8690-9/03

Atividades de acupuntura

8690-9/04

Atividades de podologia

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com Aids

8711-5/05

Condomínios residenciais para Idosos

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

9603-3/02

Serviços de cremação

9603-3/03

Serviços de sepultamento

9603-3/04

Serviços de Funerárias

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

TABELA III

ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS COM GRAU DE RISCO III

(ALTO RISCO)

Código CNAE

Descrição

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho em bruto

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

1082-1/00

Fabricação de produtos a base de café

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

1099-6/02

Fabricação de pós alimentícios

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1121-6/00

Fabricação de águas envasadas

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

2052-5/00

Fabricação de desinfetantes domissanitários

Código CNAE

Descrição

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

2121-1/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e laboratório

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar

4684-2/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

7500-1/00

Atividades veterinárias

7739-0/02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

Código CNAE

Descrição

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

8511-2/00

Educação infantil - creche

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgência

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgência

8621-6/01

UTI Móvel

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

8630-5/04

Atividade odontológica

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

8640-2/02

Laboratórios clínicos

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

8640-2/04

Serviços de tomografia

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos óticos - endoscopia e outros exames análogos

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

8640-2/11

Serviços de radioterapia

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

8640-2/13

Serviços de litotripsia

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

8711-5/01

Clinicas e residências geriátricas

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicilio

Código CNAE

Descrição

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

8730-1/01

Orfanatos

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

TABELA IV

ATIVIDADES ECONÔMICAS CUJA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DEPENDE DA RESPOSTA À RESPECTIVA PERGUNTA ESTABELECIDA NA TABELA VII:

ART. 5º, §3º DESTA PORTARIA

Código CNAE

Descrição

ID correspondente das perguntas da TABELA VII para classificação do risco sanitário

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

1

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

2

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

2

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

3

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

2

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

2

1081-3/01

Beneficiamento de café

2

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (Chá, Mate, Etc.)

2

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

22

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

22

8650-0/01

Atividades de enfermagem

22

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

22

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

22

9601-7/01

Lavanderias

23

9601-7/03

Toalheiros

23

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

22

TABELA V

ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS, INICIALMENTE, COMO NÍVEL DE RISCO II, CUJA RESPOSTA NEGATIVA À RESPECTIVA PERGUNTA (TABELA VII) O CLASSIFICA COMO: “NÃO SE APLICA” OU “NÃO SÃO DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA”

ART. 5º, §4º DESTA PORTARIA

Código CNAE

Descrição

ID correspondente das perguntas da TABELA VII para classificação do risco sanitário

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

18

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

18

5211-7/01

Armazéns Gerais - Emissão de Warrant

19

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

19

TABELA VI

Código CNAE

Descrição

ID correspondente das perguntas da TABELA VII para classificação do risco sanitário

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

4

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

4

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

4

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

5

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

5

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

6

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

7

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

8

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

9

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

10

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

11

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

12

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

13

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

14

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

15

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios

16

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

17

7120-1/00

Testes e análises técnicas

20

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

21

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

4

ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS, INICIALMENTE, COMO NÍVEL DE RISCO III, CUJA RESPOSTA NEGATIVA À RESPECTIVA PERGUNTA (TABELA VII) O CLASSIFICA COMO: “NÃO SE APLICA” OU “NÃO SÃO DE INTERESSE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA”

ART. 5º, §5º DESTA PORTARIA

TABELA VII

PERGUNTAS PARA DETERMINAÇÃO DO RISCO SANITÁRIO

ART. 5º, §2º DESTA PORTARIA

D

Perguntas

1

O beneficiamento do produto será industrial?

2

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?

3

O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal?

4

O produto gerado entra em contato com alimento ou produto para saúde?

5

O resultado do exercício da atividade é produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos?

6

O resultado do exercício da atividade é utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e são tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos?

7

O resultado do exercício da atividade é utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e são adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos?

8

O resultado do exercício da atividade é aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes?

9

Haverá fabricação de preservativos e fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares?

10

O resultado do exercício da atividade é embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde?

11

A fabricação de embalagens de vidro entram em contato com alimento?

12

Haverá a fabricação de produtos cerâmicos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento?

13

Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento?

14

Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento?

15

Haverá fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; e  fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins?

16

Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde?

ID

Perguntas

17

Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar?

18

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade?

19

Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade?

20

Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária?

21

Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; Prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros?

22

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?

23

O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar?