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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 11051-24.2016.811.0015 - CÓDIGO: 271986 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A PARTE RÉ: CAIO DIAS MARTINS, CPF: 626.923.051-91 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 172.291,65 (Cento e setenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de 5% de honorários advocatícios. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios (art. 701 e 702 do CPC). Advertindo-o de que se no referido prazo não oferecer embargos, o mandado de citação converter-se-á em Título Executivo Judicial. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas (art. 701, § 1º do CPC) c) não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos, no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado (art. 701, § 2º do CPC). RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 4° andar, Centro, E-mail intimacao.hbb@ernestoborges.com.br e paralegal.recepcao@hsbc.com.br, CEP 80.020-030, na cidade de Curitiba - PR, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio dos advogados infra-assinados, que recebem as intimações em seu escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, com fulcro no artigo 700 do Código de Processo Civil, propor: AÇÃO MONITÓRIA, em face de Em face CAIO DIAS MARTINS, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 626.923.051-91 , residente e domiciliado na Rua das Tamareiras, n. 2.097, Bairro Jardim Maringá II, CEP 78.550-000, localizado na cidade de Sinop - MT , pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas: O Requerido firmou perante a Requerente Contrato de Abertura de Conta Corrente e Termo de Opção n. 0770-0015024, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Opção o Requerido aderiu ao Crédito Parcelado, vinculado ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizadas quantias, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que o Requerido não honrou com a sua obrigação de saldar o valor que lhe fora creditado, contraindo perante a financeira, uma dívida. Insta salientar que os juros e a correção monetária utilizados na atualização do valor devido estão em conformidade com o pactuado, que foi devidamente assinado pelas partes e estando inadimplentes com o saldo do crédito parcelado, fica caracterizada a mora, demonstrando o cabimento da presente ação monitória. Dessa forma, o Requerido, no limite de sua responsabilidade, possui uma dívida junto a Requerente no importe R$ 172.291,65 (cento e setenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos). DESPACHO/DECISÃO: FL. 104: Vistos, etc... Cite-se o réu para que efetue o pagamento do débito, devidamente acrescido de 5% de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, tudo no prazo de 15 dias, art. 701 e 702 do referido diploma. Faça constar no mandado que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, art. 701, § 5º do CPC. Fica advertido que se no referido prazo não oferecer embargos, o mandado de citação converter-se-á em título executivo judicial, art. 701, § 2° do CPC. Havendo pagamento no prazo legal, os réus serão isentos do pagamento de custas processuais, art. 701, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO DESPACHO FL. 153: Vistos etc... Proceda à busca de endereço do Requerido através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Após, cumpra-se o despacho inicial nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Caso a diligência supra reste infrutífera, intime-se o requerente para que requeira a citação por edital no prazo de cinco dias. Havendo o requerimento, cumpra-se o despacho inicial, por edital, este pelo prazo de 20 dias. Ultrapassado o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO. Eu, Silvia Regina Gouveia, Auxiliar Judiciária, digitei.  Sinop - MT, 14 de junho de 2019. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a)