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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 055 DE 11 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre ampliação nos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2019, da Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

II - A Lei n. º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

III - A Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3.º do Art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em valores e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e da outras providencias;

IV - O Decreto n. º 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

V - A Portaria GM/MS nº 195, de 06 de fevereiro de 2019, que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para as competências de janeiro a julho de 2019;

VI - A Resolução CIB/MT n. º 020, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas de acordo com a Portaria n. º 195, de 06 de fevereiro de 2019, nas Regionais de Saúde de Mato Grosso;

VII - A Resolução CIB/MT n. º 025, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre a estratégia para realizar Procedimentos Cirúrgicos Eletivos em Unidades Hospitalares sob gestão Estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso para o exercício do ano de 2019;

VIII - A Proposição Operacional CIR Alto do Tapajós n. º 003 de 23 de maio de 2019, que propõe, para o exercício de 2019, a estratégia para ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região de Saúde de Alto Tapajós, do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2019, na Região de Saúde Alto Tapajós, do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A Região de Saúde Alto Tapajós acrescenta 193 (cento e noventa e três) procedimentos, que terão um custo de R$ 62.145,91 (sessenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme Anexo Único desta Resolução.

Artigo 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá, 11 de julho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso