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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 056 DE 11 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a readequação da rede física, referente ao uso do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Pontes e Lacerda, Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.          O Decreto nº 9.380 de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

II.         A Portaria GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o componente da Unidade de Pronto Atendimento -UPA 24h e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

III.        A Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento com Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV.       A Portaria GM/MS nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

V.        A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Confresa nº003 de 24 de junho de 2019, que aprova a readequação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

VI.       A Proposição Operacional CIR Sudoeste Matogrossense nº 003 de 24 de junho de 2019, que propõe a aprovação da readequação da rede física, referente ao uso do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Pontes e Lacerda, Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1.º - Aprovar a readequação da rede física, referente ao uso do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Pontes e Lacerda, Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

§1 º- A readequação de que trata o caput deste Artigo tem como objeto estabelecer no local da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, o Centro de Especialidades Médicas - CNES 2394456, Centro de especialidades Odontológicas - CNES 6291910, Farmácia Central - CNES 9128506 e Laboratório Municipal - CNES 7373934.

§2º - A UPA está localizada na avenida Bahia, esquina com a Rua Manoel F Pereira s/n Cep: 78250-000, dispondo de 1.323,77 m² de e área construída em terreno que compreende de 4.585,14 m².

Artigo 2º. - A solicitação de readequação da rede física juntamente com toda a documentação relacionada no Artigo 3º. da Portaria GM/MS nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, será encaminhada à Comissão de Readequação da Rede Física do Ministério da Saúde que se responsabilizará pela análise de mérito técnico e aprovação das propostas apresentadas, respeitando os prazos vigentes estabelecidos pela referida portaria.

Artigo 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e aprovação da documentação pela Comissão de Readequação da Rede Física do SUS, do Ministério da Saúde.

Cuiabá/MT, 11 de julho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT