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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 057 DE 11 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde-SUS referente ao uso do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento do município de Confresa, Região de Saúde Araguaia Xingu do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.          O Decreto nº 9.380 de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

II.         A Portaria GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o componente da Unidade de Pronto Atendimento -UPA 24h e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

III.        A Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento com Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV.       A Portaria GM/MS nº 3.583 de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

V.        A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Confresa nº 16 de 07 de dezembro de 2018, que aprova a readequação do espaço físico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA para estabelecer a Secretaria Municipal de Saúde, Central de Regulação Municipal, Centro de Reabilitação, Conselho Municipal de Saúde, Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Rede de Frio e o Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF;

VI.       A Proposição Operacional CIR Araguaia Xingu nº 005, de 27 de junho de 2019, referente a aprovação da readequação da rede física UPA, do Sistema Único de Saúde do município de Confresa, situado na Região de Saúde Araguaia Xingu, estado de Mato Grosso - MT.

R E S O L V E:

Artigo 1.º - Aprovar a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde SUS, referente ao uso do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento do município de Confresa cito, Avenida Mato Grosso, S/N, Setor Jardim do Edem, Confresa - MT, Cep: 78652-00, localizado na Região de Saúde Araguaia Xingu, Estado de Mato Grosso, no que tange a utilização do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

§1 º- A readequação de que trata o caput deste Artigo tem como objeto estabelecer no local da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a Central de Abastecimento Farmacêutico (CNES: 9412425) Central de Regulação Municipal (CNES: 7804393), Centro de Reabilitação Municipal de Confresa (CNES: 2654911), com exceção das áreas administrativas que não são assistenciais.

§2º - A estrutura física compreende área construída de 998.12 m² edificado com recursos financeiros do Governo Federal no valo de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) obra 100% construída, concluída em dezembro de 2018, conforme Resolução CIR Araguaia Xingu Nº 018 de 12 de dezembro de 2018.

Artigo 2º. - A solicitação de readequação da rede física juntamente com toda a documentação relacionada no Artigo 3º. da Portaria GM/MS nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, será encaminhada à Comissão de Readequação da Rede Física do Ministério da Saúde que se responsabilizará pela análise de mérito técnico e aprovação das propostas apresentadas, respeitando os prazos vigentes estabelecidos pela referida portaria.

Artigo 3º. - Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura e aprovação da documentação pela Comissão de Readequação da Rede Física do SUS, do Ministério da Saúde e revoga a Resolução CIB/MT Nº 028 de 09 de maio de 2019.

Cuiabá/MT, 11 de julho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT