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 RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 058 DE 11 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a utilização dos recursos financeiros destinados ao Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - SUS para o Estado de Mato Grosso

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

II - A Portaria nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

III - A Portaria n° 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

IV - A Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, referente a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Anexo I, que estabelece as diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS;

V - A Resolução CIB/MT nº042 de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre a retificação da Resolução CIB/MT nº 01 de 19 de fevereiro de 2019, que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 07 aprovada no mês de janeiro de 2019;

VI - O resultado das Oficinas Estadual e Regionais ocorridas no período de agosto a outubro de 2018, nas regiões de saúde com participação das respectivas representações totalizando 09 (nove) oficinas, e, o Seminário de Socialização e Validação dos produtos das Oficinas Regionais do PRO EPS SUS ocorrido em 05 e 06 de dezembro de 2018, subsídios para elaboração do PEEPS/MT;

VII - Que o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde teve sua construção de forma ascendente, com a participação dos municípios e das 16 Regiões de Saúde;

VIII - A imprescindibilidade do Plano de Educação Permanente em Saúde -  PEEPS-MT, como marco regulatório para a proposição e execução de processos e desenvolvimento profissional para o SUSMT.

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Aprovar a utilização do recurso financeiro no valor de R$ 114.320,00 (cento e quatorze mil trezentos e vinte reais), proveniente do PROEPSUS, para disseminar, implementar e criar mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde, conforme anexo único desta Resolução.

Parágrafo Único: O recurso de que trata o caput deste Artigo encontra-se depositado no Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso

Artigo 2º - Que a estratégia de ação e pactuação estadual para os processos de Educação Permanente em Saúde, contará com a participação das 16 (dezesseis) Regiões de Saúde, Escritórios Regionais de Saúde, Comissões Intergestores Regionais - CIR’s e Comissões Permanentes de Integração Ensino Serviço - CIES.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de julho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso