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PORTARIA N.º 498/2023/GBSES

Estabelece o grupo condutor para a implantação e implementação do AGHUse - Sistema de Gestão em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, define suas atribuições e composição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o sistema AGHUse - Sistema de Gestão em Saúde, visando aprimorar e otimizar os processos e garantir a eficiência na gestão hospitalar nas unidades sob a responsabilidade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir um grupo condutor responsável por articular, orientar e promover a implantação e implementação do AGHUse, contemplando os aspectos técnicos, gerenciais e operacionais, sob a composição de profissionais capacitados e especializados capazes de conduzir os trâmites para a adequada operacionalização do sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de plano de ação detalhado, a ser elaborado pelo grupo condutor, contemplando as etapas para a implantação/implementação do AGHUse;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o alinhamento e a integração entre as unidades hospitalares geridas pelo Estado de Mato Grosso, visando uma gestão eficiente e padronizada;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso com a Comunidade AGHUse e o Termo de Confidencialidade e Sigilo firmados pela SES/MT junto ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, membro fundador e condutor da comunidade AGHUse;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o grupo condutor para a implantação e implementação do AGHUse - Sistema de Gestão em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, define suas atribuições e composição.

Art. 2° Compete ao grupo condutor:

I - Executar todas as ações necessárias para garantir a efetiva utilização do sistema AGHUse;

II - Apresentar plano de ação detalhado para a implantação do sistema AGHUse, com previsão das etapas, responsáveis e prazos;

III - Atender aos critérios do Regimento da Comunidade AGHUse e aos acordos vigentes sobre o sistema, como o Termo de Compromisso com a Comunidade AGHUse, o Termo de Confidencialidade e Sigilo e o Termo de Cooperação;

IV - Proteger as informações de caráter sigiloso e/ou confidencial disponibilizadas entre as partes dos documentos supracitados, especialmente as decorrentes do Termo de Compromisso com a Comunidade AGHUse, sobre todos os produtos, atuais e futuros; informações assistenciais, resultados de exames, mapas; informações contábeis, financeiras, técnicas, estratégicas ou negociais; nomes de clientes,  endereços  e  outros  dados  afins;  contratos, práticas, procedimentos e outras informações comerciais; softwares, relatórios, estratégias, planos, documentos, desenhos, máquinas, ferramentas, modelos, descrições de patentes, amostras e materiais.

Parágrafo único. Entende-se por informação confidencial toda informação classificada sob a rubrica “acesso restrito a determinadas categorias específicas de pessoas, por força de lei ou de regulamento”, contida em qualquer documento ou gravada em qualquer meio físico, magnético ou eletrônico, ou, ainda, aquela informação contida em qualquer documento ou gravada em qualquer meio físico, magnético ou eletrônico, cuja revelação ou divulgação afete a privacidade, o bem-estar e a segurança de indivíduos, de grupos e de instituições.

Art. 3° O grupo condutor é composto por:

I - Coordenação de política e de gestão;

II - Subgrupo de negócio e de gestão hospitalar;

III - Subgrupo de tecnologia e de operações.

Art. 4º A coordenação de política e de gestão será composta pelos seguintes servidores:

I - Juliano Silva Melo, lotado na Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde;

II - Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, lotada na Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

III - Oberdan Ferreira Coutinho Lira, lotado no Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;

IV - Éder del Barco Shioka, lotado na Superintendência de Tecnologia de Informação.

Art. 5° Compete à coordenação de política e de gestão:

I - Supervisionar e coordenar o processo de implantação/implementação do sistema AGhUSE em Mato Grosso;

II - Assegurar o alinhamento do processo de implantação/implementação conforme as diretrizes estratégicas e políticas da Secretaria de Estado de Saúde;

III - Estabelecer e manter relações interinstitucionais para garantir a colaboração e o apoio necessários para a implantação/implementação bem-sucedida do sistema AGHUse;

IV - Deliberar, em conformidade com as demandas e requisitos do sistema AGHUse, sobre o fornecimento de equipamentos e outros materiais necessários para o projeto, visando garantir a efetiva implantação e funcionamento adequado do sistema;

V - Alterar, se necessário, a composição dos subgrupos, por meio de portaria específica;

VI - Autorizar, exclusivamente, eventual prestação de informações sobre o sistema, de acordo com o Termo de Compromisso com a Comunidade AGHUse e o Termo de Confidencialidade e Sigilo, assegurando a integridade e a padronização das informações durante a implantação/implementação do sistema AGHUse.

Art. 6° O subgrupo de negócio e de gestão hospitalar será composto pelos seguintes servidores:

I - Tatiana Helena Belmonte, lotada no Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;

II - Inês de Souza Leite Sukert, lotada na Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde;

III - Ivo Sergio Guimaraes Brites, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação;

IV - Rooseliane de Magalhães Lotti, lotada na Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

V - Conceição Rosa Paula Ferreira, lotada na Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 7° Compete ao subgrupo de negócio e de gestão hospitalar:

I - Analisar os processos de gestão hospitalar existentes e adequá-los às funcionalidades do sistema AGHUse;

II - Otimizar fluxos de trabalho pertinentes à gestão hospitalar e à operacionalização do sistema AGHUse;

III - Buscar a melhoria da eficiência na prestação de serviços de saúde pelo Estado de Mato Grosso;

IV - Reportar-se exclusivamente à coordenação de política e de gestão, sendo vedado o fornecimento de qualquer tipo de informação a terceiros, de acordo com o Termo de Compromisso com a Comunidade AGHUse e o Termo de Confidencialidade e Sigilo.

Art. 8° O subgrupo de tecnologia e de operações será composto pelos seguintes servidores:

I - Vitor Hugo Lourenço, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação;

II - Rodrigo da Silva Gomes, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação;

III - Rafael de Freitas Batista, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação;

IV - Manoel Abreu de Oliveira Neto, lotado na Superintendência de Tecnologia da Informação.

Art. 9° Compete ao subgrupo de tecnologia e de operações:

I - Coordenar a implantação do sistema AGHUse;

II - Realizar a configuração do sistema de acordo com as necessidades e requisitos do projeto;

III - Promover o treinamento dos usuários para garantir o correto uso do sistema;

IV - Assegurar a integração adequada do sistema AGHUse com outros sistemas já existentes na organização;

V - Prestar suporte técnico, incluindo a resolução de problemas e o atendimento às solicitações dos usuários;

VI - Monitorar e avaliar o desempenho do sistema, identificando possíveis melhorias e implementando soluções;

VII - Garantir a segurança e a integridade dos dados armazenados no sistema AGHUse;

VIII - Reportar-se exclusivamente à coordenação de política e de gestão, sendo vedado o fornecimento de qualquer tipo de informação a terceiros, de acordo com o Termo de Compromisso com a Comunidade AGHUse e o Termo de Confidencialidade e Sigilo.

Art. 10 Os profissionais mencionados nesta portaria não terão direito a vantagem pecuniária adicional pela designação.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 488/2023/GBSES.

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)