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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         103,         DE   11   DE         JULHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.709.741,65 (um milhão e setecentos e nove mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1335

26202

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO

750.000,00

1381

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

959.741,65

TOTAL

1.709.741,65

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3º O Superávit Financeiro provém de receitas de transferências voluntárias (Convênios e Instrumentos Congêneres) e por possuírem destinações especificas, deverão ser utilizadas exclusivamente para atender aos objetos de suas vinculações, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   julho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(original assinado)

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1335

ÓRGÃO :  26202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

19

573

339

2205

Apoio e fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação

9900

F

Suplementação

3390

393

750.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto de CTI apoiado(Unidade)

1.269,00

TOTAL DO PROCESSO

750.000,00

PROCESSO : 1381

ÓRGÃO :  25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

15

451

390

1819

Pavimentação e recuperação de vias urbanas

0300

F

Suplementação

4490

393

105.685,24

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado(Metro quadrado)

665.632,53

15

451

390

1819

Pavimentação e recuperação de vias urbanas

0400

F

Suplementação

4490

393

411.074,78

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado(Metro quadrado)

77.816,95

15

451

390

1819

Pavimentação e recuperação de vias urbanas

1200

F

Suplementação

4490

393

442.981,63

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado(Metro quadrado)

42.812,51

TOTAL DO PROCESSO

959.741,65

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).