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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         104,         DE   11   DE         JULHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1429

23601

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

1.500.000,00

TOTAL

1.500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   julho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

(original assinado)

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário de Estado de Fazenda - em substituição

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1429

ÓRGÃO :  01101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

031

372

3286

Ampliação da área de atuação da TV Assembleia.

9900

F

Anulação

4490

100

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Área de atuação ampliada(Percentual)

90,00

ÓRGÃO: 23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

27

812

284

1613

Descentralização da Política de Esporte e Lazer

9900

F

Suplementação

3350

100

1.500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Parceria realizada(Unidade)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

1.500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).