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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 083/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 136165/2018 - ALCENIR JOSÉ DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2646/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00021/18-5; NIT: 1231011204-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 114748, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 meses e 13 dias, nos períodos de: 17/08/1998 a 28/02/1999 e 30/04 a 31/05/1999, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso S/A - SANEMAT, na função de Fiscal, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 10 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 16 dias, no período de 01/11/1987 a 16/07/1988, prestado a Rodoviário Mato Grosso LTDA, na função de Ajudante;

b) 01 ano, 08 meses e 27 dias, no período de 01/12/1990 a 27/08/1992, prestado a YOSHIAKI SHIBUTA, na função de Balconista;

c) 01 ano, 04 meses e 08 dias, no período de 09/04/1997 a 16/08/1998, prestado à Associação Mato Grossense de Deficientes, na função de Atendente;

d) 01 mês e 03 dias, no período de 16/04 a 18/05/2004, prestado a ANN - Construção e Incorporação LTDA, na função de Eletricista.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 31/03/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 363745/2018 - ALEX SANDRO SALES DA COSTA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, cedido para a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2650/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 008293/2017 emitida pelo PARANAPREVIDÊNCIA em 24/10/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00115/18-0; NIT: 1231536621-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n.º 249382, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 07 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1) 15 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificado:

I. 01 ano, 05 meses e 11 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 01 mês e 02 dias, no período de 01/08/2009 a 02/09/2010, prestado ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná - FUNSAUDE;

b) 04 meses e 09 dias, no período de 18/02 a 26/06/2013, prestado a Caixa Econômica Federal, na função de Técnico Bancário.

II. 14 anos, 03 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 26 dias, no período de 01/08 a 26/12/1988, prestado    a Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Empacotador;

b) 01 ano, 05 meses e 01 dia, no período de 01/02/1989 a 01/07/1990, prestado ao Consórcio Nac. Garibaldi Adm. Cons. S/C LTDA - Em Liquidação Extra, na função de Contínuo;

c) 01 ano, 06 meses e 21 dias, no período de 13/04/1993 a 03/11/1994, prestado a WD Administrações e Participações LTDA, na função de Auxiliar Almoxarifado;

d) 02 anos, 06 meses e 29 dias, no período de 03/04/1995 a 31/10/1997, prestado a HSBC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na função de Auxiliar Administrativo;

e) 06 meses e 26 dias, no período de 22/04 a 17/11/1998, prestado à Companhia Cervejaria BRAHMA, na função de Vendedor;

f) 04 anos e 17 dias, no período de 02/08/1999 a 18/08/2003, prestado a BARIGUI Veículos LTDA, na função de Vendedor;

g) 04 meses e 26 dias, no período de 08/09/2003 a 03/02/2004, prestado a METROSUL Comercial de Veículos LTDA, na função de Consultor de Vendas;

h) 09 meses e 15 dias, no período de 09/02 a 23/11/2004, prestado a LE LAC Veículos S/A, na função de Consultor de Vendas;

i) 08 meses, no período de 24/01 a 23/09/2005, prestado a Auto Comercial NIPONSUL LTDA, na função de Vendedor;

j) 11 dias, no período de 06 a 16/12/2005, prestado a COPAVA Veículos LTDA, na função de Consultor de Vendas;

k) 03 meses, no período de 10/01 a 09/04/2006, prestado a DIVESA - Administradora de Bens e Particulares LTDA, na função de Vendedor;

l) 01 ano, 01 mês e 07 dias, no período de 24/05/2006 a 30/06/2007, prestado a SPR Automóveis LTDA, na função de Vendedor;

m) 05 meses e 23 dias, no período de 12/09/2007 a 04/03/2008, prestado a Florência Veículos S/A, na função de Consultor de Vendas.

III. 02 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA), nos períodos de: 09/03 a 21/09/1992, 03/09 a 03/11/2010 e 10/12/2010 a 17/02/2013, prestado à Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Paraná, na função de Agente de Execução, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 21/11/1997, 01 a 25/07/2007 e 01 a 23/07/2009, por não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 491267/2018 - DELMIRO AZEVEDO BRAGA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2730/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/10/2017 sob o Protocolo n. 10001210.1.00048/17-0; NIT: 1088105917-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95830, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 08 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 22 dias, no período de 01/04 a 22/05/1979, prestado a Fernando Chinaglia Distribuidora S/A, na função de Auxiliar de Marketing.

2) 02 anos, 02 meses e 26 dias, no período de 31/05/1979 a 25/08/1981, prestado a MAHLE Metal Leve S/A, na função de Mensageiro.

3) 04 anos, 10 meses e 05 dias, no período de 01/10/1981 a 05/08/1986, prestado a Viação Aérea Riograndense S/A - Falida, na função de Comprador.

4) 03 anos e 01 mês, no período de 06/08/1986 a 05/09/1989, prestado a AXIOS Produtos de ELASTÔMOROS LTDA, na função de Comprador.

5) 03 meses e 22 dias, nos períodos de: 11/11 a 31/12/1994 e 01/04 a 31/05/1995, prestado a Lisboa de Oliveira & PANIAGO de Carvalho LTDA - ME, na função de Garçom.

6) 01 ano, 01 mês e 07 dias, no período de 01/01/1996 a 07/02/1997, prestado a Francisco Argimiro Azevedo Braga, na função de Analista Contábil.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 31/03/1995, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 92469/2019 - ELIANE MARTINS MARQUES MALACARNE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2739/MTPREV/2019 de acordo com a Certidões Originais de Tempo de Contribuição n. 1209 e 1210, respectivamente, emitidas pela Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - MS/AGEPREV em 28/09/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59250, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV), nos períodos de: 10/02 a 31/12/1992, 01 a 14/02/1993, 01/04 a 31/12/1993 e 01/01/1994 a 29/02/1996, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foi analisado o período de 01 a 31/03/1996, por não constar a contribuição previdenciária e o período de 01/04/1996 a 31/01/1998 (LIP).

05) Processo nº. 677967/2017 - ELOIZA APARECIDA RODRIGUES BARBOSA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2645/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00079/17-2; NIT: 1272801740-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 236919, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses e 26 dias, no período de 09/12/1998 a 04/06/1999, prestado a GELRE Trabalho Temporário LTDA - Em Recuperação Judicial.

2) 01 mês e 10 dias, no período de 12/07 a 21/08/2001, prestado a Agroeste Sementes S/A.

3) 01 ano, 02 meses e 07 dias, no período de 16/01/2003 a 22/03/2004, prestado a Guidone Romeu Dallastra.

4) 11 meses e 26 dias, no período de 16/11/2004 a 11/11/2005, prestado a DISMOBRÁS Importação, Exportação e Distribuição de Móveis.

5) 02 anos, 01 mês e 05 dias, no período de 14/08/2006 a 18/09/2008, prestado a Serra da Borda Mineração e Metalúrgicas S/A.

6) 10 meses e 07 dias, no período de 01/07/2009 a 07/05/2010, prestado a Nova Face Prestadora de Serviços Técnicos LTDA - ME.

7) 10 meses e 15 dias, no período de 14/01 a 28/11/2011, prestado a MTCRED Assessoria de Crédito e Cobrança EIRELI - EPP.

Obs. Foi omitido o período de 29/11/2011 a 11/10/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 645189/2018 - GUILHERME NUNES DE ASSUNÇÃO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2697/MTPREV/2019 de acordo com a Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº 97477, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 anos e 19 dias, no período de 18/12/1978 a 06/01/1986, prestado a CIA Textil Ragueb Chohfi.

2) 03 anos e 10 dias, no período de 24/04/1986 a 03/05/1989, prestado a Empresa Haddad de Hotéis LTDA.

3) 02 meses e 10 dias, no período de 10/05 a 19/07/1989, prestado à Sociedade Hoteleira Santa Rita LTDA.

4) 07 meses e 27 dias, no período de 05/02 a 01/10/1990, prestado a Sadia S/A.

5) 11 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 31/12/1997, prestado a Alcino Alves Moreira.

6) 01 mês, no período de 01 a 30/01/1998, prestado a Antônia Barbosa dos Santos.

07) Processo nº. 27218/2019 - IVA PEREIRA CADIDÉ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2743/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000006/2018 emitida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO POVO - FUNPREV em 19/11/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 68763, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FUNPREV), no período de 15/08/1994 a 24/10/1996, prestado à Prefeitura Municipal de São José do Povo, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 25/10/1996 a 30/12/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 399593/2017 - JUCINEI ARCANJO DE LARA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2652/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/03/2019 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00227/16-5; NIT: 1250401961-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 48394, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

a) 02 anos, 03 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

b) 06 meses e 29 dias, no período de 01/06 a 29/12/1989, prestado a Fábrica de Máquinas para Garimpo LTDA - FARMAQ;

c) 08 meses e 04 dias, no período de 01/07/1993 a 04/03/1994, prestado a Eustáquio Machado de Miranda - Cerâmica - EPP;

d) 06 meses e 21 dias, nos períodos de: 05/02 a 28/03/1996 e 22/06 a 18/11/1998, prestado a Cerâmica Santo André LTDA - ME;

e) 05 meses e 22 dias, no período de 02/05 a 23/10/1997, prestado a Nova Visão Indústria e Comércio de Produtos e Alimentícios.

2) 01 ano e 05 meses, no período de 19/09/2000 a 17/03/2002, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 18/03 a 06/04/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 327594/2018 - NELSON LUIZ PEREIRA LEITE - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2648/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 061/2017 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 24/07/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 128861, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, graduação Soldado, no período de 02/02/1987 a 29/01/1988, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 604799/2018 - ROSÁLIA DE AGUIAR ARAÚJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2644/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00026/18-1; NIT: 1223370452-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 25711, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 meses e 15 dias, no período de 01/09/1986 a 15/02/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 meses e 02 dias, no período de 01/07/1996 a 02/03/1997, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 16/02/1987 a 04/04/1988 e 01/06/1995 a 30/06/1996, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 149056/2018 - ROSELI DA PAIXÃO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2579/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/03/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00029/19-3; NIT: 2681840317-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 33183, vínculo 12, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 01 mês e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 13 anos, 02 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/05/1996 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 31/12/1997, 26/01/1998 a 18/12/1998, 22/02/1999 a 21/12/1999, 21/02/2000 a 21/12/2000, 26/01/2001 a 28/12/2001, 01/02/2002 a 24/12/2002, 01/01/2003 a 18/12/2003, 10/02/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 31/12/2005, 01/03/2006 a 30/12/2006, 01/03/2007 a 21/12/2007, 11/02/2008 a 19/12/2008, 01/05/2009 a 10/12/2009, 14/03/2010 a 23/12/2010 e 25/12/2011 a 24/07/2012, prestados à Prefeitura Municipal de Indiavaí, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 meses e 22 dias, nos períodos de: 20/12/2008 a 31/12/2008, 14/02/2011 a 31/03/2011, 01/04/2011 a 24/12/2011, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 31/01/2005, 20/02/2006 a 28/02/2006, 22/02/2010 a 13/03/2010 e 01/02/2009 a 30/04/2009, pois não possuem a contribuição previdenciária.

Obs. 03. Foi omitido o período de 01/03/1996 a 30/04/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 455014/2017 - SUELY FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2580/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00040/16-3; NIT: 1211440356-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio em Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 93995, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 02 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 05 dias, no período de 01/01/1983 a 05/02/1983, prestado à “SUNAO MIURA E FILHOS LTDA - ME”, na função de Caixa.

2) 02 anos, 07 meses e 02 dias, no período de 01/03/1983 a 05/02/1985, prestado à “SUPER R PROMOTORA DE VENDAS LIMITADA”.

3) 06 meses e 16 dias, no período de 02/02/1987 a 17/08/1987, prestado à “COMERCIAL EXPOR. E IMPOR. DE GENÊROS ALIMENT. ANAST. LTDA”.

4) 01 ano, 11 meses e 27 dias, no período de 02/02/1989 a 28/01/1991, prestado à “COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO”, na função de Caixa.

13) Processo nº. 27218/2019 - VACIRA MILACENEY TEIXEIRA DA COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2737/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00108/17-5; NIT: 1244033297-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58286, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1991 a 26/09/1995, prestado à “RÁDIO TAXI CUIABANA LTDA - ME”, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de 27/09/1995 a 03/11/1995 e 18/01/2002 a 31/05/2002, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

14) Processo nº. 661609/2018 (apenso: 0.319.362-4/2000) - ESTER DA SILVA FÉLIX - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 10.12.2001, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 e observação - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 359/2001/SSRS/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2001, em nome de ESTER SILVA FÉLIX, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 69409, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 04 anos, 09 meses e 17 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 03/10/2000 sob o Protocolo nº. 10701004.1.00097/00-7; NIT: 1703255545-2.

15) Processo nº. 305604/2019 (apenso: 0.345.400 - 2/2002) - JUAREZ CORDEIRO DOS SANTOS (ex - servidor) - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 12.06.2002, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 e observação - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 027/2002 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 12 de junho de 2002, em nome de JUAREZ CORDEIRO DOS SANTOS, ex - servidor, RG. n. 204.902 SSP/RO, CPF n. 178.892.431-20, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 03 anos, 01 mês e 06 dias, nos períodos de: 02/05 a 31/12/1983 e 25/02/1985 a 30/07/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 26/04/2002 sob o Protocolo nº. 10001021.1.00011/02-4; NIT: 01077119866-0.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de Julho de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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