Aguarde por favor...
D.O. nº27544 de 12/07/2019

Tavares e Morgado Advogados 12062019 Edital de citação PV 4681

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Nona Vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 40321-15.2016.811.0041 Código: 1170332 Vlr Causa: R$ 128.413,09 Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: CONDOMINIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING Polo Passivo: O. R. G. C. COMÉRCIO LTDA, GLAUCIA SANTA CESTARIE OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): O. R. G. C. COMÉRCIO LTDA (Executados(as)), CNPJ: 05699344000154, Endereço: Rua, João Pedro de Oliveira. N° 804, Ap 403, T. 1., Bairro: Verdão, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78030365, GLAUCIA SANTA CESTARI (Representante (requerido)), Cpf: 08731919863, Rg: 11097811, Filiação: Laura Peres Cestari e Ulysses Cestari, data de nascimento: 12/04/1965, brasileiro(a), divorciado(a), empresária, Endereço: Rua, João Pedro de Oliveira, N° 804, Ap 403, T. 1, Bairro: Verdão, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78030365, LUANA CESTARI PENASSO (Representante (requerido)), Cpf: 73376337187, brasileiro(a), solteiro(a), empresária, Endereço: Rua João Pedro de Oliveira, N° 804, Apto 403, T. 1., Bairro: Verdão, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78030365 e CLÁUDIO ODAIR PENASSO (Executados(as)), Cpf: 01544758820, Rg: 106132489, divorciado(a), desempregado, Endereço: Rua, João Pedro de Oliveira, N° 804, Ap 403, T. 1., Bairro: Verdão, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78030365. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em desfavor dos devedores CLÁUDIO ODAIR PENASSO, O.R.G.C COMÉRCIO LTDA - VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS - Débito Atualizado: R$ 128.413,09 - Honorários Fixados: R$ 0,00 - Custas Processuais: R$ 0,00 - Total para Pagamento: R$ 128.413,10. Despacho/Decisão: Diante do exposto no artigo 257 do Código de Processo Civil que dispõe: “Art. 257. São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;” Conforme denota entendimento jurisprudencial acerca do assunto: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligências, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido. (TJ-PR 892888501 PR 892888-5/01 (Acórdão), Relator: Paulo Cezar Bellio. Data de Julgamento: 08/08/2012, 16ª Câmara Cível).Dessa forma, restando inexitosa a citação real da parte requerida, preenchidos os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil, desde já DEFIRO o pedido, para determinar a citação por edital da requerida. Nos termos do parágrafo único do artigo 257 do CPC, em tempo, DETERMINO a publicação do edital também, por 01 (uma) vez em jornal de ampla circulaçãoTranscorrido in albis o prazo da citação sem a parte demandada se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESDATUAL desta Comarca, para funcionar nestes autos como curador especial da parte requerida, com fulcro no artigo 9.º, inciso II, segunda figura, do CPC.INTIME-SE o curador especial acerca da nomeação bem como para que, no prazo legal, apresente defesa ao pedido formulado.Após, INTIME-SE a parte requerente para impugnação. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUIZ OTAVIO MARQUES DE SOUZA, digitei. Cuiabá, 27 de maio de 2019 Carla Renata Corrêa de Almeida - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.