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DISPENSA DE LICITAÇÃO 055/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1821/SGAC/PGE/2019 às fls. 490-505, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 262886/2019

OBJETO: “contratação emergencial de empresa para prestação de serviços médicos, por meio de profissionais tecnicamente qualificados em Cirurgia Geral para atender a Secretaria de Estado de Saúde no Hospital Estadual Santa Casa”

INTERESSADO:

L B SERVIÇOS MÉDICOS LTDA inscrita no CNPJ: 18.924.051/0001-75

VALOR TOTAL: R$ 693.905,22 (Seiscentos e noventa e três mil, novecentos e cinco reais e vinte e dois centavos).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 04 de Julho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos