Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 082/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 376674/2018 - DNEUZA GOIS BEZERRA NUNES - na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2586/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00107/17-7; NIT: 1259314665-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 251010, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 10 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses, nos períodos de 01/08 a 30/09/1996 e 01 a 30/12/1996, prestado à “JT BRASERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA”, na função de Servente.

b)02 anos e 09 dias, no período de 02/06/1998 a 10/06/2000, prestado à “CONSERVADORA FORTE PRÍNCIPE LTDA”; na função de Servente.

c) 03 meses e 04 dias, no período de 20/10/2000 a 23/01/2001, prestado ao “FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/A”, na função de Auxiliar Geral.

d) 01 mês e 07 dias, no período de 09/07 a 15/08/2012, prestado à “QUALITÁ COMÉRCIO DE REFEIÇÕES EIRELI”, na função de Auxiliar de Cozinha.

e) 01 mês e 22 dias, no período de 16/10 a 07/12/2012, prestado à “M. D & OESTE HOTELARIA LTDA”, na função de Lavadeira.

f) 09 meses, no período de 01/03 a 30/11/2011, como contribuinte individual.

2) 02 anos, 04 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2008, 01/02 a 31/07/2009, 01/08 a 30/11/2009 e 22/03 a 31/12/2010 prestados à Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, nas funções de: Ascensorista e Empregado Geral Conservação, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 19/12/2011 a 18/04/2012, pois se trata de tempo benefício e não contribuição.

02) Processo nº. 34104/2019 - LOURDES PEREIRA DA SILVA FILHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2639/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00008/19-6; NIT: 1700525975-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 84696, vínculo 16, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2000; 01/03 a 30/09/2001; 01 a 31/12/2001; 01/05 a 31/12/2002; 01/03 a 31/08/2003; 01 a 30/09/2003; 01 a 31/12/2003; 01/04 a 30/06/2004; 01/05 a 19/12/2005; 13/02 a 31/10/2006; 01 a 31/12/2006 e 01 a 23/07/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01/10 a 30/11/2001, 01/10 a 30/11/2003, 01/07 a 31/12/2004, 14/02 a 30/04/2005, 01 a 30/11/2006, pois não possuem a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 285132/2018 - LÚDIO FIALHO DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2640/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00021/19-3; NIT: 1702652884-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado(aposentado), matrícula n.º 13703, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 11 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 30/05/1997 a 04/05/2010, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 03/02/1995 a 29/05/1997 e o dia 05/05/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e utilizado no cômputo de sua aposentadoria.

04) Processo nº. 24766/2018 - MARLI DE MOURA KAPTEINAT - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2585/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 144/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde - PREVIVERDE em 22/06/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 256817, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVERDE), no período de 01/02/2007 a 01/06/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 02/06/2014 a 19/05/2017, pois está registrado como sendo Licenças e Afastamentos.

05) Processo nº. 243040/2014 - RHAYLSON RODRIGUES SETÚBAL - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2581/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00024/13-2; NIT: 1258101740-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97443, vínculo nº 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 06 dias, no período de 01/11/1995 a 06/04/1996, prestado à “BRAMBILA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA”.

2) 04 anos, 03 meses e 06 dias, no período de 01/06/1996 a 06/09/2000, prestado à “EXTRATOFARMA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME”.

3) 10 dias, no período de 21/06/2001 a 30/06/2001, prestado à “PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA”.

Obs. Foi omitido o período de 01/07/2001 a 10/07/2001, pois não consta a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 157251/2016 - SANDRA APARECIDA NOGUEIRA BARBOSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2697/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/05/2019 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00045/14-3; NIT: 1201215470-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 46453, vínculo 19, nos seguintes termos:

Averbem-se: 21 anos, 03 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 01 mês e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos, 11 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/11/1980 a 31/01/1986 e 01/07/1986 a 18/03/1988, prestado a Comercial Fonseca LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 02 meses e 09 dias, no período de 02/10 a 10/12/2004, prestado ao Colégio São Gonçalo de Juína, na função de Professora.

2) 10 anos, 01 mês e 19 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 10 meses e 15 dias, no período de 19/03/1988 a 03/02/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Capinópolis, na função de Professora Nível II;

b) 06 anos, 03 meses e 04 dias, nos períodos de: 03/02 a 22/12/2003, 09/02 a 31/08/2004, 01/09 a 01/10/2004, 20/12/2005 a 31/03/2007, 01/05/2007 a 31/12/2008, 02/02 a 23/12/2009 e 01/02 a 17/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Professora.

3) 03 anos, 11 meses e 27 dias, nos períodos de: 16 a 31/12/1998, 08/02 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 01/08 a 31/12/2002 e 14/02 a 19/12/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 01/11/1980 a 31/01/1986 e 01/07/1986 a 18/03/1988, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foi analisado o período de 01 a 30/04/2007, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 275157/2019 - TADEU DE JESUS SOUZA PINTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2642/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 000780/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT em 22/08/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 51551, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 07 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/01/1993 a 31/12/1996 e 01/02/1997 a 01/09/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Assessor Jurídico Parlamentar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

08) Processo nº. 588077/2018 - ANA MARIA DI RENZO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 2641/MTPREV/2019 de acordo com a informação contida às fls. 15 e 16 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 83195, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela portaria retro mencionada, no quinquênio de 22/02/1993 a 21/02/1998, em nome da servidora ANA MARIA DI RENZO, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 83195, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998. D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 208635/2019 - LOIVA ODETE AMES MACHADO, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 2696/MTPREV/2019e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 66693, para retificar, em parte a Portaria nº 077/2019 - MTPREV, publicada no D.O.E. de 18.06.2019 para que:

Na Portaria nº. 077/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2019, onde se lê:

Item 10 (...).

Averbem-se: 01 ano de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 08/02/1999 a 31/12/1999 e 07/02/2000 a 31/12/2000 (...).

(...).

Leia-se:  Averbem-se: 01 ano de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1999 e 07/02 a 13/03/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanece inalterado os demais termos do item 10 da Portaria n. 077/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2019.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 189260/2019 (apenso: 475044/2014) - CARLOS HENRIQUE ENGELMANN - Polícia Judiciária Civil/Secretara de Estado de Segurança Pública - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 18.04.2019, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 09 do item III - Retificação Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 046/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2019, em nome de CARLOS HENRIQUE ENGELMANN, Delegado de Polícia, matrícula nº. 136336, lotado na Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição para o RPPS (IPREV), de 12 anos, 10 meses e 25 dias, de acordo com a CTC, original nº. 1133/2014, emitida em 29/07/2014, pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

11) Processo nº. 289456/2019 (apenso: 623803/2016) - ESTEVAM LUIZ DEL NERO COSTA MARQUES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 10.08.2018, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 e subitens 1 e 2 Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 079/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto de 2018, em nome de ESTEVAM LUIZ DEL NERO COSTA MARQUES, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 38351, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 03 anos, 02 meses e 16 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 01/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00570/16-2; NIT: 1205102123-8.

12) Processo nº. 646765/2011 - HILDEBRANDO FERMIANO DA SILVA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 17.10.2012, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 0035/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 17 de outubro de 2012, em nome de HILDEBRANDO FERMIANO DA SILVA, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula nº. 122664, lotado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

2) Ato contínuo, deferir averbação de tempo de serviço/contribuição em nome do servidor HILDEBRANDO FERMIANO DA SILVA, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula nº. 122664, lotado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, assim procedendo.

Averbem-se: 21 anos, 04 meses e 09 dias, nos seguintes termos.

1) 12 anos, 07 meses e 19 dias de serviço/contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 26 dias, no período de 01/08 a 26/10/1976, prestado a FERTIPLAN S/A Adubos e Inseticidas;

b) 06 meses e 02 dias, no período de 20/12/1976 a 21/06/1977, prestado a SEMENGE S/A Engenharia e Empreendimentos;

c) 02 anos, 03 meses e 04 dias, nos períodos de: 20/12/1977 a 30/12/1978 e 23/01/1979 a 15/04/1980, prestado ao Frigorífico Paranavaí LTDA - FRIPAN;

d) 06 meses, nos períodos de: 01/10 a 31/12/1980 e 01/04 a 30/06/1981, prestado a Tecidos VOTEX LTDA;

e) 02 meses e 18 dias, no período de 01/03 a 18/05/1985, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição;

f) 02 meses e 28 dias, no período de 24/07 a 21/10/1985, prestado a GERMANI CIA Paranaense de Alimentos;

g) 12 dias, no período de 07 a 18/11/1985, prestado a Viação Garcia LTDA;

h) 08 meses e 18 dias, no período de 02/12/1985 a 19/08/1986, prestado a ARAPUÃ Importação e Comércio S/A;

i) 02 anos, 01 mês e 27 dias, no período de 17/11/1986 a 13/01/1989, prestado a Casa Feltrin Tecidos LTDA;

j) 01 mês, no período de 10/04 a 09/05/1989, prestado à Indústria e Comércio de Milho LTDA - INDEMIL;

k) 02 anos, 04 meses e 19 dias, no período de 18/05/1990 a 06/10/1992, prestado à Empresa de Transportes Andorinha S/A;

l) 05 meses e 17 dias, no período de 23/03 a 09/09/1993, prestado a José Martins Cardoso;

m) 02 anos, 06 meses e 29 dias, nos períodos de: 10/11/1993 a 30/06/1994 e 01/01/1995 a 08/12/1996, prestado a Metropolitana Vigilância Comercial e Industrial;

n) 02 meses e 29 dias, no período de 02/05 a 30/07/2003, prestado a Sigilos Motel LTDA.

2) 07 anos e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 09/11/1981 a 20/11/1984, 09/12/1996 a 31/08/2000 e 01/10/2000 a 19/01/2001, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 07 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 04/08/2003 a 28/03/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Guarda de Trânsito, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/07 a 31/12/1994 e 01 a 30/09/2000, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 29/03 a 01/05/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

13) Processo nº. 61548/2019 (apenso: 50733 e140223/2018 e 102353/2019) - SALETE MARIA BORRE PANSERA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 13.05.2019, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 e seus subitens da Portaria nº. 054/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2019, em nome de SALETE MARIA BORRE PANSERA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 37661, vínculo 16, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2) Ato contínuo, deferir averbação de 08 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIGUAR), conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 000049/2018, emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte (Processo n. 140223/2018 - MTPREV), apenso, no período de 13/02/1998 a 31/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, na função de Professora,  para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Períodos não analisados: 01 a 31/01/1999 e 01 a 30/04/2007, sem remuneração, totalizando 61 dias e de 01/02 a 01/12/2006, licença sem vencimento.

Obs. 02. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Junho de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado