Aguarde por favor...

PORTARIA N. 60/2019/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que dispõe o Artigo 13 da Lei Complementar n. 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n. 014/2007, RESOLVE:

Art. 1º Considerando que, a promulgação da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, a qual Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual revogando a Lei Complementar nº 566/2015, e no seu bojo transfere as atribuições relativas à Secretaria Adjunta de Esporte antes adstrita a SEDUC para a atual Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer - SECEL.

Art. 2º Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 027/2017 - TP que altera a redação do inc. I do art. 7º da Resolução Normativa 24/2014 - TP, alterando o valor de alçada de R$ 10.000,00 para R$ 50.000,00 para instauração de tomadas de contas especiais.

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 632/2018/GS/SEDUC/MT que a Ex Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer promulgou no Diário Oficial do Estado dia 31/10/2018, que instaurou a Tomada de Contas Especial com escopo de apurar a falta de prestação de Contas do Termo de Convenio nº 0887/2016 firmado com a Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, cujo valor atualizado monetariamente foge das arestas da instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Considerando que o proponente no interregno de tempo apresentou a respectiva prestação de contas determino a Coordenadoria de Convênio que apure Processo nº 503069/2018 no qual o Convenente apresenta a prestação de contas do aluído Convênio.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de Junho de 2019.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original Assinada)