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ERRATA DA PORTARIA Nº 052/2019/GAB/SESP

Publicada no Diário Oficial Nº 27499 do dia 09 de maio 2019, Páginas 9 e 10.

ONDE SE LÊ:

Art. 3º - Conceder prorrogação do prazo processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 30/04/2018, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

LEIA-SE:

Art. 3º - Conceder prorrogação do prazo processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 30/04/2019, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Cuiabá/MT, 27 de junho de 2019.

(Original Assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública