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PORTARIA N° 059/GAB/SEPLAG, DE 31 DE MAIO DE 2019.

Extrato da Portaria nº 059/GAB/SEPLAG, por meio do qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO, com fulcro na Lei 8.866 de 21 de Junho de 1993, que instituiu normas para licitação de contratos para a administração pública, a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão e na Lei 7.692 de 01 de Julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da administração pública e ainda o Decreto Estadual nº 522/2016 que regulamenta a apuração e aplicação de sanções das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, conforme análise dos autos  sob o protocolo n° 438256/2018 em face da empresa MB TERCEIRAZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 10.517.972/0001-01, com endereço Av. Pedro Paulo de Farias Junior, 1933, Sala 25, Centro, Comercial Tarumã, Distrito Industrial, Cuiabá, MT - CEP 78.098-270, representado por Enilson Divino de Souza, e Rafaelly Jackeliny Botelho Silveira, designado os servidores ADRIANA RAMOS FERNANDES INFANTINO e JOSE CARLOS DOS SANTOS FILHO, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostos descumprimento das obrigações previstas Contrato n. 018/2016/SEGES/MT, bem como as regras do edital, com estrita obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10º, X, da Constituição Estadual, no que concerne a ampla defesa e no contraditório e caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas na Lei nº 8.666/93 e no instrumento contratual. Cuiabá, 31 de maio de 2019. BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.