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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 080/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 409936/2018 - ADRIANA CRISTINA DA COSTA MORAIS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2572/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000180/2017 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT (PREVIVAG) em 14/09/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 235959, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 04 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/05/2002 a 25/09/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 26/11/2011 a 24/02/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 513417/2018 - ANA ANTÔNIA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2571/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/03/2012 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00027/12-3; NIT: 1134331228-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227202, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 04 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 anos, 06 meses e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 11 dias, no período de 15/04 a 25/05/1982, prestado a Santa Rosa Hotel LTDA;

b) 01 mês e 14 dias, no período de 10/03 a 23/04/1987, prestado à Sociedade Hoteleira Santa Rita LTDA;

c) 10 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/01 a 31/05/1994, 01/07 a 30/09/1994, 01/11 a 31/12/1994, 01/02/1995 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 31/07/2003 e 01/09/2007 a 31/10/2008, como contribuinte individual.

2) 09 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/03 a 30/06/2010 e 01/07 a 22/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 22 a 28/02/2010, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 28/02 a 23/12/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 589084/2018 - ANA RITA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2529/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00208/18-8; NIT: 1806811380-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 36975, vínculo 33, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 11 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 10 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 29 dias, no período de 03/08/1995 a 31/12/1995, prestado à “CEUC CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE CUIABÁ”, na função de Professor;

b) 01 ano, 05 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/05/2004, 01/11/2004 a 31/03/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005 e 01/01/2007 a 01/03/2007, prestados à “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO”, na função de Recepcionista;

2) 10 dias, no período de 20/07/2012 a 29/07/2012, prestados à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 07 anos e 23 dias, nos períodos de: 08/02/1999 a 31/12/1999, 10/03/2000 a 31/12/2000, 12/02/2001 a 30/09/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 11/03/2002 a 31/12/2002, 02/03/2007 a 31/12/2007, 13/02/2008 a 19/12/2008, 02/02/2009 a 24/12/2009, 14/02/2011 a 24/12/2001 e 01/03/2012 a 19/07/2012, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/05/2004, 01/11/2004 a 31/03/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/01/2007 a 01/03/2007 e 03/08/1995 a 31/12/1995 não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/01/1996 a 01/03/1996, 01/10/2001 a 30/11/2001, 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/06/2004 a 31/10/2004, 01/04/2005 a 30/04/2005 e 01/06/2005 a 31/12/2006, pois não possuem a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 246041/2019 - ALFREDO TOMOO OJIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2614/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00333/16-0; NIT: 1700361220-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 33607, vínculo16, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 02 meses, conforme períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses, no período de 01/03 a 31/12/1980, prestado ao Centro Acadêmico Armando de S. Oliveira, na função de Professor;

b) 04 meses, no período de 01/07 a 31/10/1985, como autônomo.

2) 04 anos, 03 meses e 01 dia, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a) 02 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 01/03/1981 a 01/06/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Piracicaba, na função de Supervisor;

b) 02 anos, nos períodos de: 01/01 a 17/02/1987, 18/02 a 15/07/1987 e 16/07/1987 a 30/12/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, nas funções de Ass. Tec. Pedagógico, Assessor Geral e Secretário Municipal, respectivamente.

Obs. 01. Apenas o período de 01/03 a 31/12/1980, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/07/1991 a 23/10/1992, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 334025/2018 - AURÉLIO DOURADO BARROS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2471/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 65/2017 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado em 16/11/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95736, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação 3º Sargento, no período de 1º/03/1993 a 28/02/1999, já incluídos 02 anos, conforme especificado na mencionada certidão (§ 1º, inciso VI, do art. 137, da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro de 1980, c/c a Portaria nº. 881, de 25 de julho de 2017), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 547113/2018 - CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MELO - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 2595/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 6698/2018 - DRH emitida pelo Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 30 de agosto de 2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auditor do Estado, matrícula nº 124341, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 07 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 07/10/1999 a 22/05/2005, prestado ao Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Oficial Escrevente - PJAJ-NM, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 461572/2017 - MARCOS FERRO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2464/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00065/17-4; NIT: 1223235944-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117438, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 06 meses, no período de 01/07 a 31/12/1985, prestado a Ercílio de Souza & Irmão LTDA.

2) 02 meses, no período de 01/01 a 28/02/1987, prestado a Silas de Souza - Americana.

3) 09 meses, no período de 01/04 a 31/12/1987, prestado a Ercílio de Souza.

4) 08 meses e 01 dia, no período de 11/11/1988 a 11/07/1989, prestado a União de Bancos Brasileiros S/A - UNBANCO.

5) 07 meses e 27 dias, no período de 13/02 a 09/10/1990, prestado a INDAIÁ Brasil Águas Minerais LTDA.

6) 02 anos, 02 meses e 11 dias, no período de 01/11/1990 a 11/01/1993, prestado a Cimento CAL & CIA LTDA.

7) 08 meses e 21 dias, no período de 28/07/1993 a 18/04/1994, prestado a Agropecuária Triângulo LTDA.

8) 02 anos, 04 meses e 09 dias, no período de 04/10/1994 a 12/02/1997, prestado a PITOLI CIA LTDA - ME.

9) 02 anos e 02 dias, no período de 29/05/1997 a 31/05/1999, prestado a Auto Viação Ouro Verde.

10) 02 anos, 09 meses e 14 dias, no período de 01/11/1999 a 14/08/2002, prestado a Souza & Ferro LTDA - ME.

11) 05 meses e 16 dias, no período de 15/03 a 30/08/2004, prestado ao Frigorífico RAJA LTDA.

08) Processo nº. 663757/2018 - EDEMARA ALAIDE GONÇALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2403/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00019/18-9; NIT: 1242814504-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 84640, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 10 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 anos, 09 meses e 20 dias, no período de 01/10/1990 a 20/07/1993, prestado à “REAL IGUAÇU AUTO PEÇAS LTDA”, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 02 meses e 03 dias, no período de 06/03/1995 a 08/05/1995, prestado à “COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DA ZONA DE C PROCÓPIO LTDA”, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 08 meses e 12 dias, no período de 09/02/1998 a 20/10/1998, prestado à “ASSOCIAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇAO DA REDE ESTADUAL DO CES - POLO”, na função de Assistente Administrativo;

d) 11 meses e 11 dias, no período de 20/11/1998 a 30/10/1999, prestado à “IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA”, na função de Auxiliar de Vendas;

e) 02 meses e 15 dias, no período de 06/11/1999 a 20/01/2000, prestado à “PRIMAVEL VEÍCULOS LTDA”, na função de Auxiliar Financeiro.

2) 01 ano, 07 meses e 01 dia, no período de 01/06/1995 a 31/12/1996, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Professor Regente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01 Foi omitido o período de 09/05/1995 a 31/05/1995, pois não possui as contribuições previdenciárias.

Obs. 02 Foi omitido o período de 21/01/2000 a 30/07/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 305814/2018 - ELIVÂNIA PERONDI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2470/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00013/18-2; NIT: 1217982656-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 200086, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 08 meses 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 anos, 09 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/03/1985 a 30/09/1986, 01/04/2003 a 30/06/2004, 01 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 31/03/2005, 01/05 a 31/08/2005, 01 a 31/10/2005, 01 a 31/12/2005, 01/01 a 28/02/2006, 01/03 a 30/04/2006, 01 a 31/05/2006, 01/06 a 31/08/2006, 01/09/2006 a 30/06/2007, 01 a 31/08/2007, 01/09 a 31/10/2007, 01/12/2007 a 29/02/2008 e 01 a 30/04/2008, como contribuinte individual.

2) 05 anos e 10 meses, nos períodos de: 01/01/1987 a 31/05/1991 e 01/07/1999 a 04/12/2000, prestado a BUNGE Alimentos S/A.

3) 06 anos e 08 meses, nos períodos de: 01/06/1991 a 31/12/1995 e 01/06/1997 a 30/06/1999, prestado a CEVAL Centro Oeste S/A.

4) 01 ano, 05 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/01 a 08/07/1996 e 09/07/1996 a 31/05/1997, prestado a TEKA Agroindustrial S/A.

Obs. Omitido do item 2 o período de 09/07/1996 a 03/06/1999, por estar concomitante com o informado no item 3, período de 01/01 a 31/05/1991, excluído do item 3, pois está paralelo com o item 2 e 09/07/1996 a 31/05/1997, não informado no item 3, uma vez se encontrar concomitante com o período já computado no item 4.

10) Processo nº. 277861/2019 - JOSENITA COELHO DE CARVALHO NEVES SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2569/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00118/10-3; NIT: 1213838476-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 61672, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição par o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 06 meses e 19 dias, no período de 13/05 a 01/12/1983, prestado a José Alves S/A Importação e Exportação, na função de Repositora.

2) 01 ano, 10 meses e 05 dias, no período de 02/01/1984 a 06/11/1985, prestado ao Cartório do Registro Civil da 2ª Zona, na função de Caixa.

3) 08 meses e 26 dias, no período de 05/01 a 30/09/1986, prestado a GREEN HOUSE Boutique, na função de Caixa.

4) 03 meses e 13 dias, no período de 01/10/1986 a 13/01/1987, prestado a JEAN & JOE Comércio de Roupas LTDA, na função de Vendedora.

5) 02 anos, 07 meses e 06 dias, no período de 23/06/1987 a 28/01/1990, prestado a CALCENTER - Calçados Centro Oeste LTDA, na função de Vendedora.

6) 01 ano, 06 meses e 09 dias, no período de 17/04/1990 a 25/10/1991, prestado a Andreza Calçados LTDA, na função de Vendedora.

7) 01 ano, 05 meses e 27 dias, no período de 02/01/1992 a 28/06/1993, prestado a Corrêa Materiais para Construção LTDA, na função de Caixa.

8) 04 meses, no período de 01/10/1993 a 30/01/1994, prestado a Ana Cláudia Cabral de Magalhães, na função de Promotora de Vendas.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 24 de Junho de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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