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DECRETO Nº         140,             DE   18   DE           JUNHO            DE 2019.

Altera dispositivos do Decreto nº 178, de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, Tendo em vista o que consta no Processo nº 272511/2019, e

DECRETA:

Art. 1º  Os incisos I e II do Art. 2º do Decreto nº 178, de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:.

“Art. 2º  (...)

I - CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO:

a) Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

b) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

c) Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ;

d) Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

II - SERVIDORES EFETIVOS:

a) Jefferson Marcos Delgado da Silva - SEFAZ;

b) Silvio Pereira da Rosa - SINFRA;

c) Edmilson João de Arruda - SEFAZ;

d) Paulo Fernandes Rodrigues - SEPLAG.”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   junho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.