DECRETO Nº 140, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Altera dispositivos do Decreto nº 178, de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, Tendo em vista o que consta no Processo nº 272511/2019, e
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do Art. 2º do Decreto nº 178, de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:.
“Art. 2º (...)
I - CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO:
a) Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
b) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
c) Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ;
d) Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
II - SERVIDORES EFETIVOS:
a) Jefferson Marcos Delgado da Silva - SEFAZ;
b) Silvio Pereira da Rosa - SINFRA;
c) Edmilson João de Arruda - SEFAZ;
d) Paulo Fernandes Rodrigues - SEPLAG.”
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.