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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 042 DE 06 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor Estadual para a implantação do PlanificaSUS na Região de Saúde Sul Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.             A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III.            O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV.           O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde -PROADI SUS;

V.            O Projeto “A organização da Atenção Ambulatorial Especializada em rede com a Atenção Primária à Saúde - PlanificaSUS” via PROADI SUS, por meio do Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

VI.           A adesão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso ao Projeto Fortalecimento da Gestão Estadual do SUS, do CONASS, em 12 de fevereiro de 2019;

VII.          O Termo de Manifestação de Interesse ao Projeto “A organização da Atenção Ambulatorial Especializada em rede com a Atenção Primária à Saúde - PlanificaSUS”, em 27 de março de 2019;

VIII.         A Resolução da Comissão Intergestores Regional Sul Mato-grossense nº. 03, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a aprovação do início da implantação da Planificação da Atenção à Saúde seja na região Sul Mato-grossense;

IX.           A Resolução CIB/MT nº 016 DE 04 de Abril de 2019, que dispõe sobre a pactuação da Região de Saúde Sul Mato-grossense como a região onde se iniciará o processo da Planificação da Atenção à Saúde no estado de Mato Grosso;

X.            As atribuições da Secretaria de Estado de Saúde para implantação da Planificação da Atenção à Saúde na região Sul Mato-grossense, estabelecidas no Manual do PlanificaSUS.

R ES O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a instituição do Grupo Condutor Estadual do Projeto “A organização da Atenção Ambulatorial Especializada em Rede com a Atenção Primária à Saúde - PlanificaSUS”.

Parágrafo Único - O Grupo Condutor de que trata o caput deste Artigo, está disposto no Artigo 4º desta Resolução, ficando a coordenação do mesmo a cargo da primeira.

Artigo 2º -  O Grupo Condutor Estadual do PlanificaSUS tem como objetivos a condução técnica-política-gerencial, estratégica e de gestão para a implantação do Projeto PlanificaSUS na Região de Saúde Sul Mato-grossense, no período de abril de 2019 a dezembro de 2020;

Artigo 3º - O Grupo Condutor Estadual do PlanificaSUS é composto por técnicos a saber:

I.              Regina Paula de Oliveira Amorim Costa - Coordenadora do Grupo Condutor - Coordenadoria de Gestão da Atenção Primária/SAS/SES/MT;

II.             Hugna Mayre de Oliveira - Coordenadoria de Gestão da Atenção Primária/SAS/SES/MT;

III.            Guilherme Humberto da Costa Carvalho - Superintendência de Atenção à Saúde/SES/MT;

IV.           Leda Teixeira Corrêa Gonçalves- Núcleo Gestão Estratégica por Resultados/Secretária Executiva/SES/MT;

V.            Margarete Gomes Chaves - Coordenadoria de Atenção Especializada/SAS/SES/MT;

VI.           Aline Regia Ferreira Ribeiro - Coordenadoria de Ações Programáticas e Estratégicas/SAS/SES/MT;

VII.          Mara Patricia Ferreira da Penha - Gabinete do Secretário Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde/SES/MT;

VIII.         Siriana Maria da Silva - Coordenadoria de Consórcios de Saúde/SAS/SES/MT;

IX.           Eliane Barbosa Jerônimo - Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão/ESP/SES

X.            Ana Paula Corrêa Girard - Escola de Saúde Pública/SES/MT;

XI.           Maurilio Mederix Gomes - Superintendência de Gestão Regional/SES/MT;

XII.          Geny Catarina Francisca Rodrigues Lopes - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS MT);

XIII.         Ana Paula Lousada - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS MT);

XIV.         Alessandra Cristina Ferreira de Moraes - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica/SVS/SES/MT;

XV.          Juliane Montanha Meinberg - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis/SES/MT;

XVI.         Sônia Regina Nascimento de Oliveira - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis/SES/MT;

XVII.        Shirley Daniella Lisboa Pereira - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis/SES/MT;

XVIII.       Kellen Cristina de Almeida Paiva Cruz- Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis;

XIX.         Magda Soares Ayres Braga - Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis;

XX.          Edézia Deanny Pires Guirra - Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste;

XXI.         Solange Abreu dos Santos - Secretaria Municipal de Saúde de Primavera do Leste;

XXII.        Cleomar Vilela Rodrigues - Secretaria Municipal de Saúde de Alto Araguaia;

XXIII.       Manoela Nunes de Souza - Secretaria Municipal de Saúde de Alto Araguaia;

XXIV.       Suely Cristina Castro da Silva de Moraes - Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara;

XXV.        Luciana Pereira da Silva Martins - Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara;

XXVI.       Anna Otília Paiva Ferreira - Consultor do PROADI SUS na região.

Parágrafo único - Se houver necessidade de alteração dos componentes do Grupo Condutor Estadual do PlanificaSUS será formalizada à CIB/MT para registro em ata.

Artigo 4º - Compete ao Grupo Condutor Estadual do PlanificaSUS na Região de Saúde Sul Mato-grossense:

I.              Subsidiar a gestão para tomada de decisão referente às medidas de gestão, em tempo hábil para a solução das adversidades;

II.             Articular para que todos os critérios e processos da implantação do PlanificaSUS sejam respeitados;

III.            Organizar e participar de todo o processo da implantação do PlanificaSUS na Região de Saúde Sul Matogrossense;

Compor a equipe de facilitadores e tutores para implantação do PlanificaSUS na Região de Saúde Sul Matogrossense;

IV.           Estabelecer metas e monitorar o Plano de Ação Regional do PlanificaSUS na Região de Saúde Sul Matogrossense;

V.            Apropriar-se da metodologia e do material pedagógico;

VI.           Convidar técnicos estratégicos da SES, municípios e outras instituições, sempre que necessário;

VII.          Apresentar na CIB/MT os resultados da implantação do PlanificaSUS na Região Sul Matogrossense, conforme cronograma pré-estabelecido.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, de 06 de junho de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT