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D.O. nº27526 de 17/06/2019

Portaria nº 415 19 Firma termo de compromisso e extingue punibilidade de Rosiveth Aparecida do Espírito Santo

PORTARIA Nº 415/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre firmar TCAC e Extinguir a punibilidade dos autos e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 565378/2018, instaurado pela Portaria nº 547/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/10/2018, página 17;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise da Autoridade Instauradora;

Considerando a Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º Firmar um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta em desfavor da servidora Rosiveth Aparecida do Espírito Santo, matrícula nº 58821, referente a devolução dos valores percebidos, com a devida correção dos valores realizados por profissional com habilitação técnica específica.

Art. 2º Extinguir a punibilidade da servidora Rosiveth Aparecida do Espírito Santo, matrícula nº 58821, no que se refere a conduta de acúmulo ilegal de cargo público, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva.

Art. 3º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação das partes processadas acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  13  de  junho  de  2019.