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PORTARIA Nº 418/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e revoga Ato Administrativo e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolada sob nº 531412/2017, instaurada pela Portaria nº 433/2017/CGE-COR/SEDUC publicada em 28/09/2017 página 11;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Autoridade Designada e o Julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor Edézio Benedito Macedo, matrícula nº 236243, das acusações a ele imputadas, tipificada no artigo 143, incisos, I, II, III, IX e XI e artigo 159, incisos V, VII todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º REVOGAR o ato de disponibilidade do servidor à Escola de Governo e a lotação em uma Unidade Escolar adequada às suas atribuições, por conveniência e oportunidade da administração.

Art. 3º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  13  de  junho  de  2019.