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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 076/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 349766/2018 - ALFREDO HONÓRIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2407/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/03/2017 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00010/17-0; NIT: 1701548926-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87440, vínculo nº.1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/02/1986 a 01/03/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

02) Processo nº. 249652/2018 - CARLOS ROSA PIRES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2317/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/03/2018 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00004/18-8; NT: 1230515551-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 39404, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1987 a 05/05/1989, prestados à “BANCO SISTEMA S A”, na função de Auxiliar III, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 168902/2018 - CHIRLEY MATIAS RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2420/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00005/18-9; NIT: 1240723216-1 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000024/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Querência em 08/09/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 250427, nos seguintes termos:

Averbem-se: 18 anos, 04 meses e 24 dias, nos seguintes termos:

1. 03 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1990 a 30/12/1993, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2. 14 anos, 05 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/04/1999 a 24/09/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Querência, na função de Zeladora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 25/09/2013 a 13/02/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 333482/2018 - DELZA PEDROSO SANTANA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 2408/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000583/2016 expedida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ/MT - CUIABÁ-PREV em 13/12/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 117428, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02/2000 a 03/10/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico de Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 04/10/2004 a 21/08/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 21845/2019 - EULIANE MESQUITA DA SILVA SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2402/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 028/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Peixoto de Azevedo - PREVI-PAZ em 17/12/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 36875, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PAZ), nos períodos de 09/02/1998 a 31/12/1998 e 08/03/1999 a 31/12/1999, prestados à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

06) Processo nº. 27233/2019 - FERNANDO JOSÉ FREIRE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2410/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000007/2018 emitida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO - FUNPREV em 27/11/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 67924, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FUNPREV), no período de 14/03/1994 a 24/10/1996, prestado à Prefeitura Municipal de São José do Povo, na função de Agente de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Le Complementar nº.  04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 25/10/1996 a 09/03/1997, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 194388/2018 - IRIS MARIA CORREA DE MELO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2308/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00060/11-3; NIT: 1084830767-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 95447, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/05/1993 a 01/03/1996 e 01/11/2000 a 01/08/2001, prestados à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, nas funções de Atendente de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Conforme CTC/INSS, fls.04/06, os demais períodos serão averbados em outro ente federativo.

08) Processo nº. 9103/2018 - JUCELMA JOSÉ FERREIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/ Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 2316/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00306/17-1; NIT: 1133917808-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 233630, vínculo nº1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses, no período de 01/11/1992 a 31/12/1992, como contribuinte individual.

2) 12 anos e 04 meses, no período de 01/07/1995 a 31/10/2007, prestados à “MEDLAB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR EIREL”, na função de Secretária.

09) Processo nº. 360089/2018 - JULIETA MORENO DA FONSECA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2411/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/08/2007 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00058/07-0; NIT: 1231014410-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 34006, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1988 a 29/07/1988, prestados à “PAULO CELSO DO COUTO NINCE, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercidos na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

10) Processo nº. 642777/2018 - LUDNÉIA FONSECA DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2452/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00038/18-4; NIT: 1701548217-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44145, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 04 meses e 13 dias, no período de 18/04/1983 a 31/08/1984, prestado à Câmara Municipal de Cáceres, na função de Recepcionista;

b) 08 meses e 05 dias, no período de 16/05/1985 a 20/01/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Escriturária.

2) 01 ano, 02 meses e 21 dias, nos períodos de: 12/02 a 08/10/1987 (07 meses e 27 dias) e 09/10/1987 a 02/05/1988 (06 meses e 24 dias), prestado à Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, nas funções de Oficial e Auxiliar Judiciário, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 682241/2017 - MÁRCIA HELENA GONÇALVES LAROCCA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2330/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/02/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00045/17-8; NIT: 1250341121 - 7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 54024, vínculo 32, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição par o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 meses e 16 dias, no período de 01/09 a 16/11/1993, prestado a Indústria de Confecções Nova Olímpia EIRELI, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 05 anos, 03 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/07 a 31/12/1996, 24/02 a 05/09/1997, 01/02 a 31/12/1998, 01/03/1999 a 31/12/2000, 12/02 a 31/07/2001, 01/03 a 31/12/2002 e 17/02 a 30/04/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 07 anos, 05 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/08 a 31/12/2001, 01/05 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 03/02 a 24/12/2009, 01/02 a 24/12/2010, 14/02 a 31/07/2011, 25/09 a 24/12/2011 e 06/02 a 08/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período de 01/09 a 16/11/1993, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Os períodos de: 12/02 a 31/07/2001 e 17/02 a 30/04/2003, não foram computados no item 3, por estarem concomitantes com o tempo informado no item 2.

12) Processo nº. 272278/2018 - ROSÂNGELA DO CARMO DUQUE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2309/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00030/16-6; NIT: 1901189891-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 100208, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/05/2001 a 31/12/2003 (02 anos, 07 meses e 29 dias), 15/06/2004 a 31/12/2006 (02 anos, 06 meses e 16 dias), 01/03/2007 a 31/12/2007 (10 meses), 03/03/2008 a 31/12/2008 (09 meses e 28 dias), 09/02/2009 a 01/08/2009, 01/09 a 31/12/2009 (09 meses e 23 dias) e 01/02/2010 a 24/12/2010 (10 meses e 24 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

13) Processo nº. 286978/2018 - VANIA GAMPERT DALLA BARBA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2311/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00015/17-5; NIT: 1215627412-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 226898, vínculo nº 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 06 meses e 11 dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 meses e 02 dias, no período de 01/08/1985 a 02/10/1985, prestados à “PERIM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO”, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 19 anos, 04 meses e 09 dias, no período de 02/09/1991 a 10/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Luciara, na função de Telefonista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

14) Processo nº. 319518/2019 - ZANIL FERREIRA GOMES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2310/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00141/17-2; NIT: 1134397666-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95732, vínculo nº.1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 09 meses e 15 dias, no período de 01/06/1994 a 15/03/1995, prestado à “COOFERFONE COMÉRCIO DE TELEFONES E INFORMÁTICA LTDA”.

2) 01 ano, 06 meses e 16 dias, no período de 01/09/1995 a 16/03/1997, prestado à “M. A. M. REPRESENTAÇÕES LTDA - ME”.

3) 11 meses e 21 dias, no período de 10/07/1998 a 30/06/1999, prestado à “CANADÁ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME”.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

15) Processo nº. 316568/2015 - ANA MARIA MISAEL GARCIA, Secretaria de Estado de Segurança Pública/POLITEC, Homologo o Parecer nº. 2539/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Necrópsia, matrícula n.º 203992, para retificar, em parte a Portaria nº. 057/2017 - MTPREV, em seu item “02”, para que:

Na Portaria nº. 052/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de abril de 2016, onde se lê:

Item 02. - Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS...

1) (...).

2) 02 anos, 11 meses e 15 dias, no período de 13/09/2000 a 27/08/2003, prestado à Associação de Ensino de Marília LTDA, na função de Auxiliar de Enfermagem.

Leia-se:

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 08/01/1993 a 19/09/1994, prestado a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, na função de Atendente de Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

16) Processo nº. 239483/2019 (Apenso nº. 530086/2013) - EVANILDES AMORIM SOARES DA SILVA, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 2416/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 96561, para retificar, em parte a Portaria nº 074/2015 - MTPREV, em seu item “03”, publicada no D.O.E. de 22.10.2015 para que:

Na Portaria nº. 074/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2015, onde se lê: item 03 - EVANILDES AMORIM SOARES DA SILVA.

(...)

Averbem-se: 09 anos, 11 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) (...).

2) 07 anos, 08 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) (...);

b) 01 ano e 08 meses, nos períodos de: 20/12/1994 a 01/02/1995 (01 mês e 12 dias) e 01/06/2000 a 19/12/2001 (01 ano, 06 meses e 18 dias), prestado a FEMINA Prestadora de Serviços Médico Hospitalar LTDA, na função de Enfermeira.

Obs. Foi omitido o período de 20/12/2001 a 10/01/2002, pois está   concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se: EVANILDES AMORIM SOARES DA SILVA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 96561, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 09 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) (...).

2) 07 anos, 07 meses e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) (...);

b) 01 ano, 07 meses e 22 dias, nos períodos de: 20/12/1994 a 01/02/1995 e 10/06/2000 a 19/12/2001, prestado a FEMINA Prestadora de Serviços Médico Hospitalar LTDA, na função de Enfermeira.

Obs. 01. Permanecem inalterados o item 1 e a alínea “a” do item 2 da Portaria nº. 074/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2015, com relação à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora EVANILDES AMORIM SOARES DA SILVA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 96561, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Obs. 02. Omitido da alínea “b” do item 2, o período de 01 a 09/06/2000, por estar concomitante com o tempo averbado na alínea “a” do mesmo item e também omitido o período 20/12/2001 a 10/01/2002, este, concomitante com o tempo de serviço público estadual. 

17) Processo nº. 37536/2019 - MARCO ANTÔNIO FELIZARDO, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 2484/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 89487, vínculo 20, para retificar, em parte a Portaria nº. 044/2019 - MTPREV, em seu item “05”, publicada no D.O.E. de 15.04.2019 para que:

Na Portaria nº. 044/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de abril de 2019, onde se lê:

(...)

Averbem-se: item 05) - 24 anos, 08 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)

a) ...;

b) ...;

c) 02 anos, 05 meses e 28 dias, no período de 01/01/2007 a 28/06/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Itiquira, na função de Professor.

Obs. 01 (...).

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01 a 25/02/2003 e 14/02 a 30/04/2005, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/06 a 31/12/2006, da alínea “c” do item 1, uma vez estar averbado no item 3.

Leia-se:

Averbem-se: 24 anos, 08 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1) 19 anos, 09 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I. 02 anos, 04 meses e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 02 meses e 06 dias, no período de 29/06/1983 a 04/09/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Araçatuba, na função de Topógrafo;

b) 02 meses e 19 dias, no período de 05/05 a 23/07/1986, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Executor Operacional.

II. 18 anos, 01 mês e 09 dias, de acordo com os períodos abaixo discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 dias, no período de 10 a 12/03/1976, prestado a KIRIKI e CIA LTDA, na função de Auxiliar de Serralheiro;

b) 05 meses, no período de 01/09/1977 a 31/01/1978, prestado a Cerâmica CODRICCI LTDA, na função de Ajudante Geral;

c) 01 mês e 14 dias, no período de 01/12/1985 a 14/01/1986, prestado a Libra Prudentina de Veículos e Serviços LTDA, na função de Promotor de Vendas;

d) 01 mês, no período de 10/03 a 09/04/1986, prestado à Cooperativa Agropecuária Mista do Cerrado LTDA - COOPACEL, na função de Técnico Agrícola;

e) 16 anos, 06 meses e 08 dias, no período de 24/07/1986 a 31/01/2003, prestado a Plantações e Michelin LTDA, na função de Professor;

f) 04 meses e 19 dias, no período de 12/03 a 31/07/2003, prestado a Sérgio João Marchett;

g) 06 meses e 25 dias, no período de 16/08/2003 a 10/03/2004, prestado a Ricardo Theodoro de Azevedo Lemos.

III. 01 ano e 08 meses, nos períodos de: 01 a 31/01/2005, 01/05 a 31/12/2005 e 01/02 a 31/12/2006, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

IV. 02 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/01/2007 a 28/06/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Sonora, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 24/07/1986 a 31/01/2003, 01 a 31/01/2005, 01/05 a 31/12/2005, 01/02 a 31/12/2006 e 01/01/2007 a 28/06/2009, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 01 a 25/02/2003 e 14/02 a 30/04/2005, por não constar a contribuição previdenciária e omitido do item 4, o período de 01/06 a 31/12/2006, pois está concomitante com o tempo averbado no item 3.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de Junho de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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